
O Ministério Público do Trabalho emitiu decisão favorável ao Sintuperj nas denúncias movidas pela oposição à atual Diretoria do sindicato de não permitir o voto nas assembleias aos não sindicalizados. Foram uma denúncia anônima e outra movida por advogado que defendeu servidor, que há anos se declara oposição, no processo movido pela universidade contra o mesmo na época da ocupação estudantil. Tendo este mesmo servidor recusado que os advogados do Sintuperj fizessem sua defesa.
De acordo com decisão da procuradora do trabalho Marcela Conrado de Farias Ribeiro, os “motivos explicitados em audiência para não permitir a votação de empregados não sindicalizados […] bem como os dispositivos estatutários e a jurisprudência apontados” tornam a prática regular, cabendo o arquivamento do processo.
A Diretoria Executiva do Sintuperj reiterou inúmeras vezes nas assembleias que somente os servidores sindicalizados poderiam votar tendo em vista que as deliberações poderiam acarretar em custos e/ou prejuízos financeiros, o que, obviamente, só pode ser assumido por aqueles que financiam o sindicato.
Veja abaixo a manifestação do Dr. Jorge Braga, assessor jurídico do Sintuperj, e o despacho do Ministério Público do Trabalho:



