
Em convergência com o discurso que tenta abrandar as demissões oriundas do uso das novas tecnologias no mundo do trabalho, são fomentados outros postos de trabalho. Porém de qualidade altamente questionável, sujeitando a leva de trabalhadores que outrora tinham garantidos os direitos mínimos previstos em lei à exploração de sua força com poucos paralelos históricos.
O resultado é uma classe trabalhadora exercendo funções laborais sem previsão mínima de ganhos, sem proteções adequadas à sua saúde ou ao desemprego, ou até mesmo tendo de prover as condições necessárias para o exercício de seu trabalho. Portanto, sem qualquer vínculo empregatício.
E engana-se quem acredita que o setor público está resguardado da voracidade da liberdade – quase irrestrita, ressalte-se – do Capital. Terceirizações de atividades outrora realizadas por servidores públicos concursados, entrega de gestões administrativas hospitalares à iniciativa privada paulatinamente infiltram a lógica da iniciativa privada nos serviços públicos, consubstanciados em atrasos salariais, descumprimento de outras obrigações trabalhistas e contratuais de concessão entre outras.
O vínculo precário de trabalho também atinge a classe trabalhadora enquanto organismo social político, reduzindo a força de seu principal instrumento formal de luta: o sindicato. Não por acaso, já que cabe a este não somente a defesa da garantia dos direitos trabalhistas como a conscientização política da classe trabalhadora. A corrosão sindical também faz parte do avanço do Capitalismo.
Apesar disso, o(s) sindicato(s) permanece(m) vivo(s) e atuante(s) em sua luta cotidiana em defesa da classe trabalhadora. Na certeza de que o trabalho somente dignifica o ser humano quando realizado igualmente de forma digna.



