Após as cobranças feitas pela Diretoria Executiva do Sintuperj à Administração Central da Uerj, o reitor em exercício, Bruno Deusdará, assinou na tarde desta sexta-feira (11/04), o Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 023/REITORIA/2025, que dispensa os servidores com progressão prevista para ocorrer no ano de 2025 (referente ao biênio 2023/2024) de apresentar cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj. Sendo obrigatória apenas a realização da Avaliação Especial de Desempenho relativa ao ano de 2024.
Depois de receber denúncias de servidores que estavam tendo o recebimento de seus comprovantes de cursos negado pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), o Sintuperj cobrou explicações ao órgão e à Reitoria. Inclusive, em sessões do Conselho Universitário.
Como desdobramento, no último dia 28/03, houve uma reunião na Reitoria com a presença do reitor em exercício, da SGP e da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTI). Na ocasião, os diretores do Sintuperj presentes (Cassia Gonçalves, Carlos Alberto Silveira e Jorge Luís Mattos – Gaúcho) classificaram como absurda a recusa de recebimento por ser a progressão um direito do servidor. Cassia afirmou ainda que, já que a universidade não poderia dar condições de garantir a progressão dos servidores, então caberia à Reitoria dispensar a obrigatoriedade de apresentação de curso. A Diretoria ressaltou que o servidor não poderia pagar pela inoperância da instituição, assim como prevê a Lei ao tratar da progressão na carreira.
Carga horária para servidores com deficiência
Pauta de sistemáticas cobranças por parte do Sintuperj, sobretudo através do delegado sindical Sintuperj/Hupe Jorge Luís Mattos (Gaúcho) em diversas sessões do Conselho Universitário, a redução de carga horária para servidores com deficiência foi regulamentada por Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) assinada pelo reitor em exercício, Bruno Deusdará, na última terça-feira (08/04).
O documento estabelece os parâmetros para a adaptação de carga horária para os servidores legalmente enquadrados como pessoas com deficiência e que a necessidade seja constatada por junta médica oficial.
O Sintuperj felicita a Reitoria pelas decisões acertadas, corrigindo injustiças com os técnico-administrativos.
Confira abaixo o Aeda que dispensa os servidores com progressão prevista para ocorrer em 2025 (referente ao biênio 2023/2024) de apresentar cursos de capacitação, e o Aeda que regulamenta a carga horária de servidores com deficiência: