
O Sintuperj foi comunicado que a firma Zetrasoft, responsável pelo RJeConsig, foi encerrada e, com isso, o sindicato está impossibilitado de filiar ou desfilar servidores.
De acordo com o comunicado recebido pelo Sintuperj, um processo licitatório para a contratação de uma nova gestora de margem consignável está em fase de conclusão. Veja abaixo:

“Prezadas instituições consignatárias,
Comunicamos que o acesso ao sistema de consignação RJeConsig foi encerrado em 28/03/2026, em razão da expiração do contrato com a empresa Zetrasoft Ltda. O Governo do Estado, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, encontra-se na fase final do processo licitatório para contratação de um novo sistema de gestão de margem consignável.
Visando garantir a integridade das operações e evitar eventuais prejuízos às instituições consignatárias e aos servidores, informamos que:
Parcelas de mensalidades e empréstimos já averbadas permanecerão mantidas e serão replicadas na folha de pagamento, de forma decrescente, até que o novo sistema seja homologado e implantado pela empresa vencedora do certame.
Parcelas de cartão de crédito consignado, cartão de benefício e cartão de adiantamento: o layout para envio das informações está anexo. Os arquivos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: credito_consig@casacivil.rj.gov.br, conforme e-mail enviado em 07/04/2026, para as consignatárias que possuem esses produtos. O layout deve seguir, rigorosamente, os parametros constante no modelo em anexo, a fim de evitar inconsistência em folha de pagamento.
Competência das instituições consignatárias: compete exclusivamente às consignatárias o correto encaminhamento dos valores a serem descontados dos contracheques dos servidores.
Determinações judiciais: em casos de suspensão, liquidação ou cancelamento de contratos por decisão judicial, a consignatária deverá enviar a determinação judicial acompanhada de ofício assinado pelo representante legal para consig@casacivil.rj.gov.br. O ofício deverá conter: nome do servidor, CPF, valor da parcela, motivo da solicitação (liquidação ou suspensão) e número do processo judicial, possibilitando a exclusão manual da parcela no sistema SIGRH.
Liquidação ou cancelamento por solicitação do servidor: quando se tratar de liquidação antecipada de empréstimos ou cancelamento de mensalidades, a consignatária deverá adotar o mesmo procedimento previsto para determinações judiciais, encaminhando ofício assinado pelo representante legal, acompanhado do pedido formal do servidor.
Novas averbações: estão temporariamente suspensas até a homologação e implantação do novo sistema.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários”.



