O processo contínuo e cada vez mais intensificado de precarização das relações laborais jogou nos últimos anos milhões de trabalhadores na marginalidade das leis trabalhistas. Este cenário tem corrido na mesma velocidade da inserção de inovações tecnológicas voltadas a supressão da mão de obra na prestação de serviços e no comércio e, de maneira clássica, na produção, seja na indústria ou na agricultura.
Em convergência com o discurso que tenta abrandar as demissões oriundas do uso das novas tecnologias no mundo do trabalho, são fomentados outros postos de trabalho. Porém de qualidade altamente questionável, sujeitando a leva de trabalhadores que outrora tinham garantidos os direitos mínimos previstos em lei à exploração de sua força com poucos paralelos históricos.
O resultado é uma classe trabalhadora exercendo funções laborais sem previsão mínima de ganhos, sem proteções adequadas à sua saúde ou ao desemprego, ou até mesmo tendo de prover as condições necessárias para o exercício de seu trabalho. Portanto, sem qualquer vínculo empregatício.
E engana-se quem acredita que o setor público está resguardado da voracidade da liberdade – quase irrestrita, ressalte-se – do Capital. Terceirizações de atividades outrora realizadas por servidores públicos concursados, entrega de gestões administrativas hospitalares à iniciativa privada paulatinamente infiltram a lógica da iniciativa privada nos serviços públicos, consubstanciados em atrasos salariais, descumprimento de outras obrigações trabalhistas e contratuais de concessão entre outras.
O vínculo precário de trabalho também atinge a classe trabalhadora enquanto organismo social político, reduzindo a força de seu principal instrumento formal de luta: o sindicato. Não por acaso, já que cabe a este não somente a defesa da garantia dos direitos trabalhistas como a conscientização política da classe trabalhadora. A corrosão sindical também faz parte do avanço do Capitalismo.
Apesar disso, o(s) sindicato(s) permanece(m) vivo(s) e atuante(s) em sua luta cotidiana em defesa da classe trabalhadora. Na certeza de que o trabalho somente dignifica o ser humano quando realizado igualmente de forma digna.