Foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, dia 13/12, a portaria com as regras para a Prova de Vida anual dos aposentados do Executivo estadual e dos pensionistas dos três Poderes do estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). A medida é um mecanismo do governo estadual para evitar fraudes do sistema previdenciário.
A convocação dos servidores aposentados e dos pensionistas será feita de acordo com o mês de aniversário, e a atualização cadastral deverá ser feita presencialmente no banco Bradesco, em qualquer agência do país (dando preferência a agência de origem do aposentado ou pensionista). Caso a pessoa tenha mais de uma matrícula no estado a atualização cadastral valerá para todas. A prova de vida também poderá ser feita por quem mora fora do país, por responsáveis por pensionistas menores de idade ou por pessoas curateladas, e também para quem está impossibilitado de se locomover, com ou sem procurador.
Quem não fizer a prova de vida no prazo indicado terá o pagamento suspenso até atualizar seu cadastro. O salário ou o benefício somente voltará a ser pago na folha seguinte à regularização. Se o aposentado ou pensionista não fizer o procedimento no período de seis meses consecutivos, a pessoa terá o pagamento cancelado, ficando o restabelecimento sujeito à prévia realização da comprovação anual de vida na instituição bancária.
Confira o calendário:
Mês de aniversário – Período para realização da Prova de Vida
Janeiro – Do dia 13/01 ao dia 24/01.
Fevereiro – Do dia 11/02 ao dia 20/02.
Março – Do dia 11/03 ao dia 25/03.
Abril – Do dia 13/04 ao dia 24/04.
Maio – Do dia 11/05 ao dia 25/05.
Junho – Do dia 11/06 ao dia 25/06.
Julho – Do dia 13/07 ao dia 24/07.
Agosto – Do dia 11/08 ao dia 25/08.
Setembro – Do dia 11/09 ao dia 25/09.
Outubro – Do dia 13/10 ao dia 23/10.
Novembro – Do dia 11/11 ao dia 25/11.
Dezembro – Do dia 11/12 ao dia 23/12.
Confira a lista de documentos necessários
Para todos os casos:
– Documento de identidade original com foto do titular da aposentadoria ou pensão;
– CPF;
– Comprovante de residência em nome próprio, atualizado (últimos três meses), ou declaração de residência.
Pensionistas menores de idade e/ou curatelados:
– Documento de identidade do representante;
– Documento que comprove a responsabilidade sobre o beneficiário (tutela, curatela ou documento de nomeação de administrador provisório).
Para quem mora fora do Brasil: (A documentação deverá ser enviada para o Rioprevidência)
– Original do translado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por tabelião de notas da embaixada brasileira ou Consulado Brasileiro;
– Cópia autenticada de documento de identidade oficial, com foto;
– Cópia autenticada do CPF ou cópia autenticada de documento oficial com foto que tenha o número do cadastro;
– Declaração de próprio punho, com e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
Por procuração:
– Procuração com poderes específicos e firma reconhecida por autenticidade, com data de emissão recente (últimos 3 meses);
– Documento de identificação original do procurador.
Sem locomoção e sem procurador: (Os documentos deverão ser enviados ao Rioprevidência)
– Laudo médico original legível e emitido há, no máximo, um mês, que comprove que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e sem condições físicas ou mentais de nomear um procurador, contendo o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável com o respectivo número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
– Termo de Responsabilidade original preenchido pelo portador da documentação, com firma reconhecida por autenticidade.
Endereço para envio de correspondência:
Rioprevidência, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC.
Endereço: Rua da Quitanda, 106 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20091-005.
Com informações do Jornal Extra: