A partir do próximo dia 12 de novembro, os servidores públicos estaduais ativos e aposentados, e também os pensionistas, deverão atualizar seus cadastros junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. O recenseamento abarca empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, servidores temporários e beneficiários de pensões especiais pagas pelo Tesouro Estadual, que tenham sua folha de pagamento gerida pela Seplag, Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão.
O recenseamento deverá ser feito na agência bancária da conta principal (Banco Bradesco) onde o servidor recebe seu pagamento, e o trabalhador ou beneficiário deverá levar os seguintes documentos:
Ativos e aposentados:
– Documento de identidade com foto (inclusive digital);
– CPF;
– Comprovante de residência em nome do próprio, referente a um dos três últimos meses (na ausência deste, declaração de residência preenchida antecipadamente conforme modelo disponível abaixo);
– PIS/Pasep;
– Título de eleitor (valem também e-Título e comprovante de votação ou quitação eleitoral em 2018);
– Carteira de Trabalho (os aposentados não precisarão apresentar este documento).
Pensionistas (beneficiários maiores de idade ou menores de idade emancipados):
– Documento de identidade com foto;
– Comprovante de residência em nome do próprio, referente a um dos três últimos meses (na ausência deste, declaração de residência preenchida antecipadamente conforme modelo disponível abaixo);
– Declaração de emancipação ou documento equivalente, no caso de emancipado.
Pensionistas (beneficiários menores de idade e não emancipados):
– Documento de identidade com foto ou Certidão de Nascimento do beneficiário, caso o beneficiário seja menor de idade e não tenha RG;
– Documento de identidade com foto do tutor, curador ou guardião;
– Termo judicial de tutela, curatela ou de nomeação de administrador provisório;
– Comprovante de residência em nome do tutor, curador ou guardião (na ausência deste, declaração de residência preenchida antecipadamente conforme modelo disponível abaixo);
– Declaração de residência preenchida e assinada pelo tutor, curador ou guardião.
Caso o agente público ou o pensionista tenha mais de um vínculo no Governo do Estado, o recadastramento será válido para todos eles. O tempo que a pessoa levar no banco para fazer o recenseamento não será considerado falta nem atraso. Ao fim da atualização cadastral, a pessoa receberá um comprovante de que passou pelo recadastramento.
Aquele que não comparecer durante o período de convocação terá o pagamento suspenso. A reativação até será permitida posteriormente, se o interessado passar pelo procedimento. Mas, uma vez vencido o prazo, o recenseamento somente poderá ser feito nos setoriais de Recursos Humanos e, no caso de inativos e pensionistas, numa unidade do Rioprevidência. Neste caso, porém, será preciso fazer um agendamento. Se depois de seis meses o servidor ativo, aposentado ou o pensionista não tiver feito o cadastramento, seu pagamento será cancelado.
A convocação será feita de acordo com o mês de aniversário, conforme as datas abaixo:
Mês de aniversário – Período de recenseamento / Dias úteis
Nascidos em novembro – de 12 a 23 de novembro de 2018;
Nascidos em dezembro – de 11 a 24 de dezembro de 2018;
Nascidos em janeiro – de 11 a 25 de janeiro de 2019;
Nascidos em fevereiro – de 11 a 25 de fevereiro de 2019;
Nascidos em março – de 11 a 25 de março de 2019;
Nascidos em abril – de 11 a 25 de abril de 2019;
Nascidos em maio – de 13 a 24 de maio de 2019;
Nascidos em junho – de 11 a 25 de junho de 2019;
Nascidos em julho – de 11 a 25 de julho de 2019;
Nascidos em agosto – de 12 a 23 de agosto de 2019;
Nascidos em setembro – de 11 a 25 de setembro de 2019;
Nascidos em outubro – de 11 a 25 de outubro de 2019.
Modelo de declaração de residência, caso o endereço não possa ser comprovado
(Copie o texto e preencha os espaços entre parênteses)
Eu (nome do servidor, pensionista ou tutor) portador do documento de identidade nº (número do documento de identidade), órgão expedidor (nome do órgão expedidor), CPF nº (número do CPF), nacionalidade (nacionalidade do servidor), naturalidade (naturalidade do servidor), telefone (DDD e número), celular (DDD e número), e-mail (endereço de e-mail), na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado à (endereço do domicílio), Bairro (bairro do domicílio), Cidade (cidade do domicílio), UF (estado) e CEP (código postal). Declaro, ainda, estar ciente de que se comprovadamente falsa a declaração estar sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Rio de Janeiro, ____ / ____/________
(Assinatura do requerente)
Com informações do Jornal Extra: