Na última sexta-feira, 25/08/2017, completou-se um ano da publicação da Lei Estadual 7.426/2016, que aperfeiçoa o Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos da Uerj (Lei 6.701/2014) em vários aspectos. Fruto de muita luta e de uma greve altamente combativa, esta lei corrige distorções e injustiças que existiam desde a sanção do primeiro Plano de Carreira dos técnicos da Uerj (Lei 4.796/2006) e reorganiza pontos importantes como extensão da carreira, progressões, reenquadramentos e capacitação de servidores.
Com o aniversário de um ano da publicação da lei, deveriam ter início os efeitos dos artigos referentes a tabela de vencimentos básicos, progressões funcionais e interstício, o que seria a comemoração de uma conquista dos trabalhadores da Uerj. No entanto, o que deveria ser uma celebração acabou se tornando uma intensa luta em busca de garantir os direitos dos servidores que já estão presentes em lei e que não estão sendo respeitados, por conta de uma estranha letargia da Administração Central da Universidade. Depois de muita insistência do Sintuperj, a reitoria informou que o processo relativo ao enquadramento dos técnicos foi encaminhado no último dia 23/08 pela Uerj para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para revisão. Em resposta, o Sintuperj solicitou uma cópia do protocolo referente ao encaminhamento desse processo, para acompanhar de perto todo esse trâmite burocrático.
Mas por que todo esse caminho tortuoso? Por conta de uma decisão do Governo do Estado, que atacou frontalmente a autonomia da Universidade e impediu a mesma de garantir diretamente os direitos de seus trabalhadores. Por conta de um ofício encaminhado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), determinando o impedimento de qualquer processo de progressão do funcionalismo público estadual, a SRH/Uerj não pôde realizar diretamente no sistema da Seplag o lançamento das informações referentes às progressões dos técnicos e docentes da Universidade. A Universidade entrou com um mandado de segurança em defesa de sua autonomia contestando a validade deste ofício da Sefaz, mas este processo ainda não foi apreciado pelo poder judiciário. No entanto, há um indicativo favorável do Ministério Público ao pleito da Uerj.
Veja abaixo a relação de documentos referentes a todo o processo até aqui:
00 – Oficio Sefaz proibindo progressao funcional
03 – Uerj Recorre Insistindo no Pedido Liminar Ainda sem Resposta
04 – Sintuperj Entra no Processo como Litisconsorcio Ativo
05 – Sefaz diz que o bloqueio é devido para progressão
06 – PGE diz que Uerj não tem razão
08 – Parecer Sefaz a favor da progressao
* Deliberação 2 da Assembleia Geral Extraordinária dos servidores técnico-administrativos da Uerj, realizada em 24/08/2017:
“Exigimos Imediatamente a Progressão Funcional dos Técnicos e o cumprimento dos direitos já conquistados no plano de Carreira de 2014 e pela greve de 2016(Lei Estadual 7.426/2016). O enquadramento dos servidores em técnico médio não está sendo realizado pela Uerj, descumprindo a Lei 7426/2016; a carga horária estabelecida para as profissões com lei específica não está sendo aplicada, mais uma vez descumprindo a Lei 7426/2016; a progressão funcional dos servidores não é realizada desde 2014, não cumprindo a Lei 6701/2014 em seu art. 9º §3º que determina que se a Uerj não regular o Capacit/Uerj (já que os técnicos nem cadeira no CSEPE tem) e nem regular a avaliação periódica de desempenho satisfatória, que se progrida pelo tempo. Queremos que a lei seja cumprida imediatamente, não é favor! É um direito adquirido! Ainda, estes direitos devem ser incluídos na proposta orçamentária da Uerj, assim como os concursos. Que conste no termo de saída de greve;”
Confira a Lei nº 7.426/2016, que aperfeiçoa o Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos da Uerj: