Além de passar por todas as limitações impostas pelo atraso do 13º salário de 2016 e dos salários de abril, maio e junho, servidores públicos estaduais fluminenses tiveram que dormir com mais um “barulho” no último final de semana. Desta vez, a indiferença veio de onde menos se esperava: do Judiciário.
Em resposta a mais de 30 ações por danos morais movidas individualmente por servidores pelo não pagamento do 13º salário de 2016, os Juizados Especiais Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) alegaram que “os atrasos não caracterizam vexame, sofrimento ou humilhação, e que não interferem no comportamento psicológico dos servidores”, resultando em “meros aborrecimentos”.
O posicionamento do Judiciário revela uma total insensibilidade de servidores que recebem em dia os mais altos salários do funcionalismo público – sem mencionarmos as verbas de auxílio – para com os trabalhadores que tiveram sua dignidade esfacelada. Entretanto, de forma mais grave, expõe um papel que vai exatamente na contramão de sua função constitucional.
Em outubro de 2016, o mesmo Judiciário Especial Fazendário deu ganho de causa a cinco policiais civis que, cinco meses antes, também moveram ação por danos morais exatamente pelo atraso do pagamento do 13º salário, só que neste caso o referente a 2015. Na sentença, o juiz ordenou o pagamento de R$ 5.000,00. Ou seja, esta sentença abriria precedente para àquela.
Contudo, a decisão de agora reforça em âmbito Judiciário uma condução social estratégica adotada pelo Executivo: silenciar as forças de Segurança Pública e mantê-las como garantidoras da “ordem social” criada e imposta pelo Governo do Estado, que abre mão de bilhões de reais em receitas de impostos devidos pelas empresas e transfere a conta para as parcelas mais frágeis da sociedade, cujos protestos são repelidos brutalmente pelas mesmas forças de segurança que encontram-se com os salários em dia.