Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de 17/10/2019

Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária dos servidores técnico-administrativos da Uerj realizada no dia 17/10/2019.

Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de 17/10/2019

Ofício 240 – Deliberações da Assembleia de 17.10.2019

1) REATIVAR A COMISSÃO EXISTENTE de controle do assédio moral de forma atuante, com campanhas frequentes sobre o tema, dessa comissão devem fazer parte funcionários do corpo de técnico-administrativos da UERJ;

2) Que na próxima assembleia um dos pontos da pauta seja o debate sobre a refiliação a FASUBRA;

3) Que o assédio moral seja um dos temas do Seminário;

4) Segue em anexo a moção de apoio à campanha de reintegração da trabalhadora Hellen Cristina de Oliveira Alves, servidora pública federal do IFPI São Raimundo Nonato, demitida através de processo administrativo usado como instrumento de perseguição política;

5) 07/11/2019, às 14h, Próxima Assembleia no Campus Maracanã;

6) Exigir da reitoria que um representante da base faça parte do que versa o Parágrafo Único da AEDA 036/Reitoria/2019.


MOÇÃO DE APOIO À CAMPANHA DE REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA HELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES, SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL DO IFPI SÃO RAIMUNDO NONATO, DEMITIDA ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO USADO COMO INSTRUMENTO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

LUTAR NÃO É CRIME, REINTEGRAÇAO JÁ!

O Sindicato dos Técnicos-Administrativos do Instituto Federal do Piauí (SINTAE-IFPI) vem a público externar seu repúdio às ações arbitrárias e isoladas praticadas pela direção do Campus do IFPI de São Raimundo Nonato que, numa manipulação grosseira das normas internas e da legislação vigente, estão transformando processos administrativos disciplinares (PAD) em instrumentos de perseguição política de servidores e servidoras. Exemplo berrante dessa postura culminou com a demissão delituosa da servidora e dirigente sindical Hellen Cristina de Oliveira Alves.

Por esse motivo, recorremos à Reitoria do IFPI, enquanto instância hierarquicamente superior, no sentido de tornar sem efeito esse abominável ato de arbitrariedade e perseguição e faça valer a normalidade administrativa dentro da racionalidade legal que rege e orienta a administração pública no Estado democrático de direito, conforme a Constituição de 1988, preservando, assim, a impessoalidade, a transparência e a legalidade, bem como a liberdade de opinião e garantia das boas e saudáveis relações no ambiente de trabalho. Nesses termos, postulamos que a direção do IFPI reconsidere sua decisão administrativa e torne sem efeito a demissão da servidora Hellen Cristina de Oliveira Alves. Reintegração, Já!

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