Fórum Nacional da Enfermagem manifesta contrariedade à suspensão da Lei que instituiu piso salarial da Enfermagem

O Fórum Nacional da Enfermagem publicou nesta segunda-feira (04/09) um manifesto contrário à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso que suspendeu a vigência da Lei n. 14.434/2022. Aprovada em 04 de agosto de 2022, ela institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Confira abaixo a íntegra do comunicado emitida pelo Fórum Nacional da Enfermagem:

Deliberações do Fórum 04.09.22

“Reunião Extraordinária – 04/09/2022

As Entidades Nacionais da Enfermagem que compõe o Fórum discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da profissão. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados. Esses estudos foram exaustivamente discutidos na Câmara dos Deputados, ainda quando da tramitação do projeto, e ouviu todos os entes envolvidos, inclusive os que ajuizaram a ADI.

Neste sentido, o Fórum reuniu-se na data de hoje e aprovou medidas que visam a reconsideração da decisão pelo STF e a manutenção da vigência da Lei:

✓ Chamamento do ATO DE RUA para a GRANDE MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DO PISO, preferencialmente em frente aos hospitais e casas de saúde. Realização em todos os estados, dia 9 de setembro, sexta-feira, das 11h às 14h.

✓ Promoção de reunião do Fórum com os presidentes Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Modalidade virtual para ocorrer nesta semana (terça ou sexta), com apoio do gabinete da Senadora Eliziane Gama.

✓ Produzir maior volume de publicações de cards nas redes sociais, com hashtags, cobrando Deputados e Senadores para que agilizem a tramitação dos projetos que versam sobre as fontes de financiamento para a saúde.

✓ Nota de esclarecimento e posicionamento do Fórum contra a decisão liminar proferida na ADI-STF.”