Justiça define: Regime de Recuperação Fiscal não pode impedir direitos de investidura de cargo

A 6ª Câmara de Direito Privado (Antiga 13ª Câmara Cível) emitiu decisão favorável à ação judicial de reestruturação movida pelo Sintuperj, nº 0208301-46.2020.8.19.0001, que visava compelir a extinta Uezo, e incluía o Estado como réu, a promover a progressão funcional quinquenal prevista na Lei de criação da instituição (5.380/2009). Quando a ação foi movida, os servidores da extinta Uezo estavam há 11 anos sem progressão funcional.

Com a incorporação da Uezo pela Uerj (Lei 9.602/2022), a decisão da 6ª Câmara não surtirá para os servidores da antiga Uezo, já que eles foram incorporados pela Uerj. Mas o desfecho favorável à ação movida pelo sindicato está no entendimento de que o Regime de Recuperação Fiscal instituído em 2016 (Lei 7483) não pode ser impeditivo de direitos inerentes à investidura do cargo, como os demais direitos sociais de férias, licenças-prêmios, 13º salário entre outros. A decisão foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Confira abaixo o relato feito pela Assessoria Jurídica do Sintuperj sobre a decisão favorável à ação movida pelo sindicato:

RELEASE – UEZO UERJ – EXITO DE AÇÃO