Após a suspensão do processo licitatório de serviços terceirizados na Uerj pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta segunda-feira (02/07), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral da Uerj que visava à suspensão da decisão do TCE. Com isso, os serviços de apoio administrativo (auxiliar escritório, auxiliar financeiro, recepcionista, operador de copiadora, contínuo, auxiliar de comunicação) que haviam sido interrompidos foram restabelecidos.
A decisão do TCE baseou-se no entendimento de que os serviços prestados não poderiam ser terceirizados já que existe um concurso público em aberto. Por sua vez, a PG Uerj alegou que as referidas funções não são contempladas no plano de cargos, carreiras e salários do técnico-administrativos e que, devido ao Regime de Recuperação Fiscal, somente as vagas oriundas de vacância podem ser preenchidas com novas convocações.
O Sintuperj ressalta que, independente da solução definitiva adotada para a realização das funções administrativas, os direitos dos trabalhadores terceirizados devem ser garantidos. E reitera o seu posicionamento incondicional pela prestação do serviço público por servidores públicos concursados, que garante a prestação continuada do serviço público e protege os trabalhadores de pressões diversas, como as políticas.