Sintuperj reivindica com urgência conversão de férias e licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia

Com base no Decreto 48244, de 04 de novembro de 2022, a Diretoria Executiva do Sintuperj oficializou a Reitoria da Uerj para que o reitor, Mário Sérgio Carneiro, emita um Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda), em caráter de urgência, regulamentando a conversão de férias e licenças-prêmio não gozadas para inativos e ex-servidores da universidade que adquiriram tais diretos quando em atividade na instituição, e que não os tenham utilizados para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria.

O documento foi entrega na tarde desta segunda feira (26/06), quando a coordenadora geral do Sintuperj Cassia Gonçalves, o conselheiro universitário Jorge Luís Mattos (Gaúcho) se reuniram com a Procuradoria Geral da Uerj e com o reitor da universidade. Além de ser um direito, o caráter de urgência se faz necessário devido ao artigo 2º, do referido decreto, que estipula o “prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção definitiva do vínculo funcional com o Estado do Rio de Janeiro, seja em razão de aposentadoria, demissão ou exoneração” para que seja feito o requerimento de conversão. O reitor pediu o prazo de 10 dias para a emissão do Aeda.

Confira abaixo as íntegras do documento enviado à Reitoria da Uerj e do Decreto 48244/2022.

Oficio_89 – 2023

Decreto 48244_2022