O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 27/02, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 2238, que questiona dispositivos existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/2000). Este julgamento, que tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, pode impactar diretamente os servidores públicos estaduais
A ação proposta no ano de 2001 por PT, PCdoB e PSB suspende, dentre outras medidas, o artigo 23, no qual os governadores de estados ficam autorizados a reduzir os salários de seus servidores, de acordo com a redução da jornada de trabalho, quando os gastos com a folha salarial ultrapassarem o limite determinado pela LRF. Caso o STF derrube essa suspensão, os governadores poderão utilizar deste expediente para extinguir cargos e funções estatutárias, além de reduzir salários.
Vale lembrar que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a extinção de cargos e diminuição dos salários são medidas facultativas, e não são as únicas iniciativas previstas. O gestor público pode utilizar como expedientes a diminuição das despesas com cargos comissionados e funções de confiança em no mínimo 20%, além de exoneração de funcionários comissionados sem estabilidade, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo e no Judiciário.
Precisamos ficar alertas com esses ataques aos direitos dos trabalhadores e lutar por nossos direitos. Nenhum direito a menos!
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