
A Reitoria da Uerj publicou na última terça-feira, 02/06, Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) que dispensa a apresentação de cursos de capacitação para os servidores que tem direito a progressão no ano de 2025 (biênio 2023-2024) e 2026 (biênio 2024-2025). Com a medida os servidores que têm direito a progredir na carreira nesses dois anos precisarão realizar apenas a Avaliação Especial de Desempenho, referente ao ano de 2024.
O documento altera pontualmente as regras do Programa de Capacitação de Servidores (Capacit-Uerj) tendo como base o andamento da implantação do sistema eletrônico para recebimento dos documentos de comprovação dos cursos realizados por cada servidor e o momento de excepcionalidade na universidade, que se encontra em greve unificada de servidores técnico-administrativos e docentes.
No AEDA, também são definidas as regras para os servidores que têm direito à progressão nos anos de 2027 e 2028. Para os servidores que tem direito a progredir já no próximo ano (referente ao biênio 2025-2026), a Avaliação Especial de Desempenho e a comprovação de cursos de capacitação referentes ao ano de 2025 estão suspensas, mas os servidores deverão cumprir esses critérios referentes ao ano de 2026. Já para os servidores que têm direito a progredir no ano de 2028 (biênio 2026-2027) o cumprimento dos critérios disponíveis no programa Capacit-Uerj será cobrado em sua totalidade.
Confira o AEDA 027/Reitoria/2026, que altera regras do programa Capacit para servidores com direito a progressão nos anos de 2025 e 2026



