Após cobrança do Sintuperj, Reitoria da Uerj define novas regras transitórias para o auxílio transporte

A Reitoria da Uerj emitiu um Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda121/Reitoria/2022), nesta terça-feira (21/11), no qual define novas regras para a concessão de auxílio transporte. A medida, que vem após inúmeras reivindicações da Diretoria do Sintuperj em reuniões com a Administração da universidade, retoma os efeitos do Aeda 007/Reitoria/1999, com exceção dos artigo 3°, alínea “a”, e o artigo 8°. Com isso, fica dispensado o desconto de 6% dos vencimentos dos servidores.

O Aeda 121 estabelece ainda que os servidores que solicitaram o auxílio transporte após o dia 25 de março de 2022 (data da edição do Aeda 026/Reitoria/2022) e que atendam aos requisitos também poderão ser enquadrados no regramento de 1999. De acordo com ele, os servidores devem preencher um formulário e requerer até o dia 20 anterior ao mês de pagamento, antes de fechar a folha, para começar a receber no mês seguinte, de forma indenizatória, os valores gastos no deslocamento casa-trabalho-casa.

O Aeda 121 ratifica que os servidores da extinta Uezo, incorporada`a Uerj em março de 2022, continuarão recebendo os mesmo valores percebidos antes de serem integrados ao quadro efetivo da Uerj: R$ 234,00.

As novas diretrizes visam, sobretudo, proteger os servidores que, por conta da indefinição acerca do Aeda 026, de março de 2022, e que se encontra em análise na Comissarf, estavam utilizando recursos próprios para custear o seu transporte. Situação constantemente abordada pelo Sintuperj junto`a Reitoria.

Por fim, o Aeda 121 afirma que os efeitos dos direitos garantidos pelo Aeda 026, cuja vigência de deu a partir de 25 de março de 2022, estão assegurados. Aguardando apenas o término da análise pela Comissarf.

Confira abaixo as documentações citadas:

AEDA_121_Reitoria_2022

Aeda_026_Reitoria_2022

Aeda_007_Reitoria_1999

REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE