Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de 25/07/2019

Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária dos servidores técnico-administrativos da Uerj realizada no dia 25/07/2019.

Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de 25/07/2019

Ofício 183 – Deliberações da Assembleia de 25.07.2019

 

1) Próximas Assembleias, dias 08 e 15 de agosto de 2019;

2) Aprovar o texto encaminhando para a assembleia (em anexo) avançando no estabelecimento dos critérios da carreira (4 níveis para cada cargo);

3) Quanto à tabela salarial continuar o debate e elaboração dos valores atuais dos auxiliares;

4) Trazer proposta para a próxima assembleia;

5) Que a próxima assembleia reestruture a tabela apresentada hoje, e que nela sejam incluídos todos os técnicos; não podemos esquecer os AUTs, contemplando a todos;

6) Se incorporar na construção do dia nacional de mobilização contra a Reforma da Previdência no dia 13 de Agosto;

7) Participar da greve nacional da Educação no dia 13/08/2019, contra a Reforma da Previdência e os ataques do Governo Bolsonaro às Universidades reunidos no projeto “Future-se”

8) Repúdio ao Projeto “Future-se,” do Governo Federal que representa a privatização das Universidades    

9) Paralisação de 24 horas em todas as unidades da UERJ;

10) Manifestação no queijo no dia 06/08 às 18h quando a Câmara deve votar a Reforma da Previdência  em segundo turno

11) Em virtude da não representação de um calendário para eleição de representantes do setor para conselho de representantes, proponho que este calendário seja apresentado na próxima assembleia.


PROPOSTAS PARA DELIBERAÇÃO – PCC

ENCAMINHA MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI 6.701, DE 11 DE MARÇO DE 2014, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º Fica estabelecida proposta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.701/204 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Pessoal dos servidores Técnico-Administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica alterada a alínea “b” no inciso II do art. 5º da lei 6.701/2014, de 11 de Março de 2014 e incluso as alíneas “c” e “d” do mesmo inciso e artigo:

“b) Técnico Universitário II, com exigência de formação especializada, Ensino Médio Especializado na área correspondente, com habilitação legal ou titulação compatível com seu cargo, obtida por instituição reconhecida (Conforme artigo 39 da Lei 9.394/96);

c) Técnico Universitário III, com exigência de ensino superior completo;

d) Técnico Universitário IV, com exigência de pós-graduação lato ou stricto sensu.”

Art. 3º Fica alterado o inciso III do art. 5º da lei 6.701/2014, de 11 de março de 2014, e incluso as alíneas “a”, “b” e “c” no mesmo inciso e artigo:

“III – Carreira de Técnico Universitário Superior, com exigência de graduação em ensino superior, composto por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:

a) Técnico Universitário Superior I, com exigência de graduação.

b) Técnico Universitário Superior II, com exigência de pós-graduação lato sensu.

c) Técnico Universitário Superior III, com exigência de mestrado.

d) Técnico Universitário Superior IV, com exigência de doutorado.

Art. 4º Inclusão do §2º, no Art. 8º

2º Para fins de promoção, a apresentação da documentação comprobatória de titulação ou de experiência dar-se-á a qualquer momento junto à autoridade responsável pela gestão de pessoas da UERJ.

Art. 5º Ficam alterados os incisos II e V do Art. 8º da Lei 6.701/2014, de 11 de Março de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

“II – Categoria: subdivisões do cargo de uma mesma carreira, escalonadas de modo crescente, de acordo com o nível de escolaridade.

V – Promoção: passagem do servidor da categoria em que se encontra para o padrão equivalente de uma categoria superior, desde que permaneça no mesmo cargo e cumpra com os requisitos exigidos de acordo com o anexo II desta lei.

Art. 6º O Anexo III da Lei 6.701, de 11 de março de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, acrescentando-se as categorias III e IV do cargo de Técnico Universitário e as categorias II, III e IV do cargo Técnico Universitário Superior.

Art. 7º Fica incluso o Art. 14 C na Lei 6.701, de 11 de Março de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 14 C – O enquadramento nas novas categorias das carreiras dos Técnicos Universitários, e Técnicos Universitários Superior, que compõem o atual quadro de pessoal da UERJ, obedecerá ao critério objetivo de tempo de efetivo serviço na UERJ e a titulação de acordo com o estabelecido nos Art. 2º e 3º desta lei, alteram o Art. 5º da Lei 6.701/2014.