Procuradoria Geral da Alerj solicita ao STF adiamento do julgamento da Ação que analisa constitucionalidade dos triênios dos servidores estaduais

Em defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral da Alerj encaminhou na última segunda-feira, 20/04, solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse adiado o julgamento da ação que definirá a constitucionalidade dos triênios dos trabalhadores ligados à administração pública estadual. O pedido, feito pelo procurador geral da Alerj Sérgio Pimentel ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, atende um requerimento feito pelo deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), que recebeu solicitações de servidores públicos.

O questionamento em relação ao adicional por tempo de serviço que os servidores têm direito a cada três anos de efetivo exercício fez com que os integrantes do Fosperj, Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, buscassem interlocução junto aos parlamentares da Alerj para que a casa legislativa (que é ré na ação) pudesse interceder em defesa dos direitos dos trabalhadores nesse período de dificuldades impostas pelo COVID-19. Nessas interlocuções, os servidores públicos estaduais encontraram no deputado Waldeck Carneiro um apoiador de seu pleito, mesmo com a posição do Poder Executivo de não suprimir o benefício da legislação estadual. Segundo palavras do parlamentar, “considerei relevante requerer a retirada da matéria da pauta do Supremo, tendo em vista o desassosego que tomou conta dos servidores estaduais, em pleno período de pandemia, já carregado de riscos e incertezas”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4.782, que foi ajuizada no ano de 2012, pelo então governador Sérgio Cabral, questiona o dispositivo constitucional que garante o direito aos triênios dos servidores estaduais, que existe na Constituição Estadual desde 1989. O benefício à época foi incorporado por iniciativa do Poder Legislativo, o que levou o governo estadual a avaliar que essa medida poderia ser classificada como interferência entre poderes, já que a definição de concessão dos triênios deveria ser prerrogativa do Poder Executivo. Sobre o tema, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável a manutenção dos triênios. Já a Advocacia-Geral da União se manifestou pela inconstitucionalidade.

A equipe de imprensa do Sintuperj acessou a agenda de pautas do Supremo Tribunal Federal do mês de abril, apontando que a ADI 4.782, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, não consta na data prevista anteriormente (24/04) e nem em datas posteriores.