Recenseamento de servidores e pensionistas: aniversariantes de dezembro deverão regularizar situação entre 11 e 24/12

Começa nesta próxima terça-feira, dia 11/12, o período de recenseamento para os servidores nascidos em dezembro. O processo vai até o dia 24/12 e devem atualizar seus dados os trabalhadores do funcionalismo público, ocupantes de cargos comissionados, servidores temporários e beneficiários de pensões especiais pagas pelo Tesouro Estadual, que tenham sua folha de pagamento gerida pela Seplag (Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão).

Para realizar o recenseamento, o servidor ou pensionista deverá comparecer à agência bancária de sua conta principal (Banco Bradesco) com os documentos necessários. Lembrando que o mesmo só poderá ser feito no Banco Bradesco, e não no banco para onde o servidor ou pensionista solicitou a portabilidade.

Caso o servidor ou pensionista do Estado não realize seu recenseamento, o mesmo terá seu pagamento suspenso até que a situação seja regularizada.

Recenseamento de servidores nascidos em novembro: Fazenda irá divulgar lista de pendências

O processo de atualização dos dados de servidores teve início entre os dias 12 e 23 de novembro, período em que os servidores que aniversariam no mês de novembro deveriam fazer seu recenseamento na agência do Bradesco. No entanto, nem todos os servidores ou pensionistas cumpriram o prazo regulamentar. Para que estes não percam a chance de regularizar sua situação, a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) irá divulgar nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado, uma listagem com os nomes dos servidores e pensionistas que não realizaram o recenseamento.

Essa lista servirá como último alerta para que o processo seja feito. Em relação aos ativos, o setor de Recursos Humanos da instituição ao qual o servidor está vinculado deverá emitir um comunicado para que o mesmo realize a atualização de seus dados. Já os aposentados e pensionistas deverão ficar atentos: estes terão 90 dias após o mês de aniversário para realizar o recenseamento. O fim deste prazo sem a regularização de sua situação implicará no cancelamento do pagamento da aposentadoria ou benefício.

Confira os documentos necessários para o recenseamento:

Ativos e aposentados:

– Documento de identidade com foto (inclusive digital);

– CPF;

– Comprovante de residência em nome do próprio, referente a um dos três últimos meses (na ausência deste, declaração de residência preenchida antecipadamente conforme modelo disponível abaixo);

– PIS/Pasep;

–  Título de eleitor (valem também e-Título e comprovante de votação ou quitação eleitoral em 2018);

– Carteira de Trabalho (os aposentados não precisarão apresentar este documento).

Pensionistas (beneficiários maiores de idade ou menores de idade emancipados):

– Documento de identidade com foto;

– Comprovante de residência em nome do próprio, referente a um dos três últimos meses (na ausência deste, declaração de residência preenchida antecipadamente conforme modelo disponível abaixo);

– Declaração de emancipação ou documento equivalente, no caso de emancipado.

Pensionistas (beneficiários menores de idade e não emancipados):

– Documento de identidade com foto ou Certidão de Nascimento do beneficiário, caso o beneficiário seja menor de idade e não tenha RG;

– Documento de identidade com foto do tutor, curador ou guardião;

– Termo judicial de tutela, curatela ou de nomeação de administrador provisório;

– Comprovante de residência em nome do tutor, curador ou guardião (na ausência deste, declaração de residência preenchida antecipadamente conforme modelo disponível abaixo);

– Declaração de residência preenchida e assinada pelo tutor, curador ou guardião.

Caso o agente público ou o pensionista tenha mais de um vínculo no Governo do Estado, o recadastramento será válido para todos eles. O tempo que a pessoa levar no banco para fazer o recenseamento não será considerado falta nem atraso. Ao fim da atualização cadastral, a pessoa receberá um comprovante de que passou pelo recadastramento.

Modelo de declaração de residência, caso o endereço não possa ser comprovado

(Copie o texto e preencha os espaços entre parênteses)

Eu (nome do servidor, pensionista ou tutor) portador do documento de identidade nº (número do documento de identidade), órgão expedidor (nome do órgão expedidor), CPF nº (número do CPF), nacionalidade (nacionalidade do servidor), naturalidade (naturalidade do servidor), telefone (DDD e número), celular (DDD e número), e-mail (endereço de e-mail), na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado à (endereço do domicílio), Bairro (bairro do domicílio), Cidade (cidade do domicílio), UF (estado) e CEP (código postal). Declaro, ainda, estar ciente de que se comprovadamente falsa a declaração estar sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Rio de Janeiro, ____ / ____/________

(Assinatura do requerente)

Com informações dos jornais O Dia e Extra.