SGP Uerj publica atualizações sobre progressões na carreira técnico-administrativa

No último dia 29 de junho, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) Uerj publicou em sua página uma série de informações sobre as progressões dos técnico-administrativos da universidade. Confira abaixo:

“Todas as progressões referentes ao ano de 2023 foram concluídas e implementadas em sistema, com as previstas para o mês de dezembro lançadas efetivamente na folha 2/2024 (pagamento em março);

Já os técnico-administrativos que cumpriram o tempo de 24 meses entre janeiro e abril deste ano (sendo esse interstício, excepcionalmente, o único requisito para as progressões com eficácia em 2024) tiveram as implementações realizadas na folha 6/2024 (pagamento em julho), quando vão perceber as modificações de vencimento, com a devida retroatividade;

Aqueles que completaram o período obrigatório em maio deverão receber na folha 7/2024 (pagamento em agosto), e assim sucessivamente.

Os servidores que se enquadrem em uma das condições acima e que porventura não tenham percebido a majoração do vencimento podem encaminhar e-mail à Coordenadoria de Atendimento da SGP (atendimento@sgp.uerj.br), para, se for o caso, realizar a abertura de processo administrativo, com fins de análise individual pela área responsável”.

Progressões em 2024, 2025 e 2026

“Os servidores com progressão prevista para ocorrer ainda em 2024 (biênio 2022/2023) foram dispensados da realização da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj;

Os servidores com progressão prevista para ocorrer em 2025 (biênio 2023/2024) também foram dispensados, com referência apenas ao ano de 2023, da realização da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, contudo devem cumprir ambos os critérios em 2024;

Para as progressões previstas a partir de 2026, aplicam-se, em sua totalidade, as regras determinadas pelo Aeda 053/REITORIA/2023. Assim, todos os servidores devem realizar a Avaliação Especial de Desempenho e a capacitação necessária, já no ano corrente”.

Programa Capacit

“Para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, com base no disposto na Lei nº 6.701/2014 e na Deliberação nº 15/2018, os servidores técnico-administrativos devem observar os seguintes critérios na conclusão da capacitação:

  • frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
  • no caso de cursos na modalidade on-line, caso a frequência não esteja discriminada no certificado, será contabilizada como 100%;
  • nota final mínima 7,0 (sete);
  • contabilizar, anualmente, 45 (quarenta e cinco) horas em curso(s) realizado(s) em instituição(s) legalmente reconhecida(s);
  • serão consideradas instituições legalmente reconhecidas, para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, aquelas que apresentarem CNPJ e atuação na área de ensino;
  • aplicabilidade do curso, considerando as contribuições para o exercício das atividades, a partir da apropriação de novas competências e conhecimentos relevantes às rotinas de trabalho;
  • os cursos e/ou disciplinas com carga horária inferior a 15 horas não serão aceitos para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj”.

Fonte: https://www.sgp.uerj.br/site/20-noticias/noticias/747-folha-de-junho-contempla-majoracao-do-vencimento-base.html/