SGP-UERJ recebe determinação para contagem temporal para triênios e licenças

O reitor da Uerj, Ricardo Lodi Ribeiro, encaminhou na última terça-feira (08/02) documento determinando que a Superintendência de Gestão de Pessoas da universidade (SGP-Uerj) efetive a contagem dos triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que tiveram suas contagens suspensas em razão da pandemia de Covid-19. A referida contagem de tempo segue decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e parecer da Procuradoria Geral da Uerj (PG-Uerj) e garante o pagamento aos servidores que possuem esses direitos a partir de 01/01/2022.

O pagamento desses direitos aos trabalhadores do funcionalismo público estadual do Rio de Janeiro estava suspenso pela Lei Complementar 173, que instituiu o Pacto Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e se estendeu entre 28/05/2020 e 31/12/2021.

O Sintuperj se manteve atento e cobrou em algumas oportunidades da Administração Central da Uerj qual seria a posição sobre o retorno da contagem desses direitos após o fim de vigência da Lei Complementar 173. Em novembro de 2021, durante Assembleia Geral Online, a coordenadora geral Cassia Gonçalves Santos da Silveira relatou que foi feito um questionamento à SGP, que até aquele momento não tinha uma posição sobre o tema. O retorno da contagem dos triênios, quinquênios, licenças-prêmio e equivalentes dos servidores da Uerj é mais uma vitória da comunidade dos técnico-administrativos que o Sintuperj tem orgulho de fazer parte.

Confira abaixo o despacho da Reitoria:

SEI_ERJ – 28420695 – Despacho de Encaminhamento de Processo – Triênios