Assistentes sociais da Uerj têm carga horária de 30h oficialmente reconhecida

Servidores da Uezo durante manifestação na Alerj, em junho de 2018

Após a mobilização do Sintuperj e da categoria técnico-administrativa da Uerj, foi aprovada a Lei 7426 de 24 de agosto de 2016. Um de seus avanços foi a inclusão do § 2º ao artigo 18 da Lei 6701/2014, que define que “aos servidores integrantes das carreiras Técnico Universitário é garantida a jornada de trabalho definida nas leis vigentes para atividades profissionais correspondentes aos cargos para os quais foram nomeados, mantida a remuneração originária do cargo”. Dessa forma, todas os segmentos profissionais que possuem lei específica que regulamente sua carreira podem requisitar parametrização de carga horária sem redução dos proventos.

Com base na Lei Federal 12.317, de 26 de agosto de 2010, que dispõe “sobre a duração do trabalho do assistente social”, a Uerj anunciou nesta quinta-feira (24/06) o reconhecimento da carga horária profissional de 30h semanais de seus assistentes sociais pelo governo estadual. Com isso, sacramenta-se mais uma vitória do Sintuperj e dos trabalhadores técnico-administrativos por ele representado.