Técnicos em radiologia da Uerj finalmente tem seus direitos reconhecidos e garantem segundo terço de férias conforme lei federal que regulamenta profissão

Após uma longa luta travada pelo Sintuperj e pelos trabalhadores da área de radiologia da Uerj, finalmente os servidores de raio-x estão a ponto de ter um de seus direitos fundamentais garantidos pela Universidade e pelo Estado. A Superintendência de Gestão de Pessoas da Uerj (SGP) informou ao sindicato na última sexta-feira, 20/05, que conseguiu resolver as pendências junto ao Governo do Estado por meio da Seplag (Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão) para o recebimento das duas férias anuais de 20 (vinte dias) para os profissionais da radiologia, conforme rege lei específica da área (Lei Federal 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico de Radiologia). Outro ponto importante garantido pela SGP é que as férias não pagas serão garantidas, retroativas ao ano de 2020, e deverão constar já no próximo contracheque, relativa à folha do mês de maio, que será pago no mês de junho.

A luta por esses direitos dos técnicos em radiologia das unidades de saúde  da Uerj (Hospital Universitário Pedro Ernesto da Uerj – Hupe; e Policlínica Piquet Carneiro – PPC) é uma pauta histórica dos trabalhadores da universidade que vêm desde o ano de 2015, e que também foi abraçada pelos membros da bancada de servidores técnico-administrativos do Consun, em especial pelos conselheiros universitários Carlos Alberto Silveira e Jorge Luis Mattos de Lemos (Gaúcho). As reivindicações em defesa dos profissionais de radiologia como efetivação da carga de 24 horas semanais, direito à acumulação de carga horária caso o profissional atue em outra instituição, e pagamento do segundo terço de férias com a concessão de dois períodos de 20 (vinte) dias cada foram cobradas em diversas oportunidades nos últimos anos pela Diretoria Executiva do Sintuperj junto à reitoria da Uerj (a exemplo do ocorrido nas reuniões realizadas nos dias 27/06/2019 e 18/04/2022, e também em várias sessões do Consun, como por exemplo nas realizadas nos dias 05/04/2019, 02/12/2021 e 08/04/2022.

A SGP-Uerj informou ainda que os direitos dos técnicos de radiologia relativos aos anos entre 2015 e 2019 que estão pendentes deverão ser concedidos em um momento posterior, e que o Governo do Estado irá informar de que forma os mesmos serão garantidos aos trabalhadores.

Confira a Lei Federal que regulamenta a profissão de Técnico de Radiologia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7394.htm#:~:text=LEI%20No%207.394%2C%20DE%2029%20DE%20OUTUBRO%20DE%201985.&text=Regula%20o%20Exerc%C3%ADcio%20da%20Profiss%C3%A3o,Radiologia%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.