Alerj aprova Regime de Recuperação Fiscal. Representações de trabalhadores conseguem defender direitos de servidores públicos

A terça-feira, 05/10, foi marcada pela confirmação da efetivação dos ataques aos servidores públicos estaduais e a população do Rio de Janeiro como um todo. Os deputados estaduais aprovaram em votações no plenário da Alerj, em sessões ordinárias e extraordinárias, a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assim como os projetos de adequação da administração pública estadual ao mesmo, que ficou conhecido popularmente como “Pacote de Maldades”.

A aprovação da adesão ao RRF e do pacote contou com muita luta por parte dos trabalhadores. Durante o quase um mês que os projetos estiveram em tramitação na Alerj, os representantes das entidades que representam os servidores públicos estaduais estiveram em atividade constante percorrendo gabinetes, buscando o diálogo com o Legislativo e o Executivo estaduais e propondo alterações em defesa do serviço público e para garantir os direitos da população do estado do Rio de Janeiro. A atuação do Fosperj (Fórum dos Servidores Públicos Estaduais do Rio de Janeiro), do Sintuperj, através de sua Diretoria Executiva, e da base de servidores públicos estaduais, que culminou com uma vigília do lado de fora do novo prédio da Alerj no dia da votação, desde as 11 horas da manhã, teve resultado prático: os substitutivos dos projetos que foram encaminhados para votação mantiveram vários dos direitos históricos dos servidores ativos, como o triênio, as progressões e promoções e as licenças.

Devemos apontar que a aprovação do RRF e do pacote traz impactos para os novos servidores a partir de primeiro de janeiro de 2022, mas o fato é que não podemos esmorecer. Temos um dever de casa importantíssimo nestes próximos anos, que é unir as categorias do serviço público e a população em defesa dos seus direitos, estendendo estes para os novos trabalhadores que virão. Os servidores públicos são primordiais e indispensáveis para o crescimento de nosso povo, de nossa gente, e um dos principais pilares na defesa de um Rio de Janeiro forte, na busca da excelência que transformará o Estado numa potência socioeconômica.

Confira os projetos aprovados pela Alerj nesta terça-feira, 05/10.

Projeto de Lei (PL) nº 4852/2021: Autoriza o Poder Executivo a aderir ao regime de Recuperação Fiscal, consoante o Plano de Recuperação do Estado do Rio de Janeiro.

Principais modificações: A nova versão do Regime de Recuperação Fiscal terá a duração de 10 (dez anos) e prevê o pagamento de uma dívida de R$ 172 bilhões que o Estado tem com a União. No primeiro ano o pagamento desta dívida fica suspenso. Nos nove anos seguintes, o pagamento é retomado de forma parcelada, com o valor da parcela aumentando gradativamente. O Rio de janeiro terá 30 (trinta) anos para quitar a dívida.

O regime só permite a realização de concursos públicos nas seguintes situações: reposições de contratações temporárias; dos cargos de chefia e direção que não incorram em aumento de despesa; e dos cargos que sejam essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal. O Parlamento aprovou uma emenda para permitir a realização de concursos que tenham o objetivo de cobrir vacâncias de servidores que aconteceram a partir de 06/09/2017, data da adesão ao primeiro RRF.

A proposta de Plano de Recuperação Fiscal, que deve ser encaminhada pelo Governo do Estado às Alerj, deve conter dentre outras previsões a possibilidade de realização de concursos públicos nas áreas de saúde, educação, ciência e tecnologia e segurança.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63/2021 / Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63-A/2021: Regulamentam a chamada “Reforma da Previdência” em âmbito estadual, adequando a legislação às mudanças previdenciárias existentes na Emenda Constitucional 103/2019, de âmbito federal.

Principais modificações: A principal alteração se deu na idade mínima para a aposentadoria dos servidores. A idade para as mulheres passa de 55 para 62 anos, e a dos homens de 60 para 65 anos, ambos com pelo menos 25 anos de serviço. Os atuais servidores também poderão optar por uma regra de transição que adota um sistema de pontuação, onde são somadas idade e tempo de serviço. Para as mulheres a pontuação mínima para a aposentadoria nesta regra de transição é de 86 pontos, e para os homens é de 96 pontos. Caso o servidor ainda não tenha alcançado a pontuação mínima, o mesmo contribuirá com uma espécie de “pedágio” com um período adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do tempo restante.

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 46/2021: Estabelece normas e diretrizes fiscais e institui regras para limitar o crescimento das despesas primárias, tendo como base o Regime de Recuperação Fiscal (teto de gastos).

Principais modificações: O projeto aprovado estabelece um limite de gastos global (incluindo todos os poderes) com base no valor das despesas primárias liquidadas do ano anterior, que deve ser corrigida pela inflação acumulada. Para o ano de 2022, o teto será calculado com base nas despesas primárias empenhadas no ano de 2018 e corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021. O teto não irá incluir as despesas com saúde e educação e os repasses para a Faperj, Fundação de Amparo às Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro, assim como o Fundo Soberano, o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), e o de Combate à pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp). Os repasses para os municípios também estão fora do teto de gastos.

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2021: Extingue o adicional de tempo de serviço, a licença prêmio, a licença especial e dá outras providências.

Principais modificações: O direito ao triênio foi extinto para os servidores que forem efetivados no funcionalismo público estadual a partir de 01 de janeiro de 2022, e o Legislativo autoriza o Estado a criar um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço, que deve ser encaminhado para apreciação da Alerj antes da primeira revisão bienal do RRF. Para os servidores atuais, o triênio está mantido, assim como as licenças-prêmio, proibindo a conversão destas em pecúnia indenizatória.

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 49/2021: Dispõe sobre as aposentadorias e pensões por morte do regime próprio de Previdência Social dos servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Principais modificações: As regras para as aposentadorias para os servidores atuais, além das pensões por morte, continuam as mesmas, baseadas na Lei Federal nº 10.887/04, com garantia de integralidade e paridade salarial. Para os novos servidores, o cálculo levará em conta 100% do período de contribuição do funcionário, sendo que o valor as aposentadoria será de 60% (sessenta por cento) da média aritméticas das contribuições, com o acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos trabalhados.

Confira as sessões do dia 05/10/2021, com transmissão da TV Alerj

(Matéria produzida com informações do site da Alerj)