Auxiliares da Uerj cobram atuação firme da reitoria em defesa dos técnicos, mas esbarram em passividade da mesma

Incerteza e insegurança. Esse é o sentimento dos servidores da Uerj de nível Auxiliar Técnico Universitário (AU) após a reunião realizada com a reitoria da Universidade na manhã desta terça-feira, 14/08. Em todas as demandas apresentadas as respostas por parte da Administração Central foram evasivas, sem assumir a responsabilidade que se espera da autoridade administrativa máxima da instituição quando é reivindicada a defesa de sua comunidade, em especial as demandas dos servidores técnico-administrativos.

A reunião contou com a participação da Diretoria Executiva do Sintuperj, através do coordenador geral Jorge Luis Mattos de Lemos (Gaúcho), com o Dr. Eduardo Magalhães, advogado do sindicato, e de uma comissão formada por servidores de nível Auxiliar, além do reitor Ruy Garcia Marques, da assessora da reitoria Claudia Gonçalves, e da superintendente de Recursos Humanos (SRH) Márcia Caoduro. Os trabalhadores apresentaram dois pontos de reivindicação, que não foram atendidos de imediato, mas condicionados pelo reitor ao crivo da Diretoria Jurídica da Uerj (Dijur).

O primeiro ponto reivindicado foi uma resposta sobre a participação da representação da Uerj no julgamento que ocorrerá no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no próximo dia 20/08, segunda-feira, a partir das 13 horas. O colegiado de 25 desembargadores da casa irá apreciar a constitucionalidade da Lei Estadual 7.426/2016, que garante justas correções na carreira de cerca de 400 servidores da Universidade. A lei foi questionada pelo Ministério Público após denúncia anônima que partiu de dentro da própria universidade, e a Procuradoria da Alerj, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, saiu em defesa do trabalho realizado pelos parlamentares da casa.

Defendendo a participação da Uerj neste julgamento, o representante do departamento jurídico do Sintuperj, Dr. Eduardo Magalhães, apontou a importância da Universidade assumir uma defesa veemente, contundente e incisiva da Lei e de seus trabalhadores, posição essa aguardada por toda a categoria de técnicos. No entendimento do advogado do Sintuperj, haverá uma rodada inicial com os pronunciamentos de representantes do Ministério Público estadual (MP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que adotarão postura contrária à constitucionalidade do artigo da Lei, e também da representação jurídica da Alerj, que tomará postura favorável. O Sintuperj também se fará presente no julgamento, como amicus curiae, mas terá apenas uma atuação acessória, sendo as representações jurídicas da Alerj e da Uerj protagonistas na defesa da constitucionalidade da lei. Finalizando sua fala, Dr. Eduardo argumentou que o entendimento da Procuradoria da Alerj é que existem subsídios suficientes para que a tese de defesa da constitucionalidade saia vencedora do julgamento.

Em resposta a esta reivindicação, o reitor Ruy Garcia Marques afirmou que o entendimento da Dijur sobre a participação no julgamento é que não será permitido o pronunciamento verbal das partes no mesmo, cabendo apenas a relatoria da desembargadora e o consequente voto dos demais membros do colegiado. Em seguida, o reitor declarou que irá se reunir ainda esta semana com a Dijur para esclarecer essas questões, sendo o departamento jurídico da Uerj o responsável por avaliar a razoabilidade da presença e participação no julgamento de 20/08.

Um segundo ponto levantado pelo coordenador geral do Sintuperj, Jorge Gaúcho, foi uma posição, por parte da Administração Central, na figura do reitor, defendendo a justeza do pleito da categoria, através de um documento que aponte as tarefas exercidas pelos servidores atualmente no cargo de Auxiliar Técnico Universitário (AU) e mostrando que as atividades são análogas ou mesmo iguais às dos técnicos que estão no cargo de Técnico Universitário (TU). Mesmo garantindo que esta nota não seria inserida nos autos do processo, o objetivo da mesma seria convencer e sensibilizar os desembargadores para a justeza do pleito dos técnicos da Uerj momentos antes do início do julgamento. Gaúcho lembrou ainda que, em outras autarquias do serviço público estadual, como o próprio TJ-RJ e a PGE, não existe mais o cargo de auxiliar, pois a evolução profissional no serviço público nos últimos 30 anos faz com que os servidores desempenhem atividades muito mais elaboradas do que as descritas para o cargo de auxiliar. Em resposta, o reitor solicitou que esta reivindicação seja feita por escrito, para que o mesmo, novamente, encaminhe para a Dijur para análise.

Ao final da reunião, um dos servidores presentes na comissão fez uma crítica contundente à atuação da reitoria, que a todo momento se esquiva quando é necessário atuar de maneira mais efetiva na defesa dos trabalhadores da Uerj. De acordo com o servidor, o sentimento que ficou após a reunião é que a reitoria “dá de ombros” para as justas reivindicações dos servidores técnico-administrativos, visto que a atuação mais contundente em defesa da constitucionalidade da lei já deveria estar ocorrendo há muito tempo, e a menos de uma semana de um julgamento tão importante nada foi feito. Outro ponto de crítica do servidor foi a necessidade de a todo tempo, mesmo em questões estritamente políticas, o reitor ter que se reportar à Dijur, que vêm atuando continuamente contra as pautas dos técnicos da Universidade.

Vale lembrar que a declaração solicitada pelos técnico-administrativos ao reitor da Uerj, caso fosse feita nos momentos iniciais de todo este processo, ou seja, quando a denúncia foi oferecida ao Ministério Público, poderia ter evitado o atual transtorno para os Auxiliares Técnicos Universitários e para a Universidade. O posicionamento firme da reitoria da Uerj ao refutar esta denúncia junto ao MP, defendendo todo o processo de defesa de direitos dos servidores que iniciou no Conselho Universitário (Consun) e chegou à Alerj, e a sustentação da justiça na correção nos cargos dos técnicos AU, seriam o mínimo esperado da representação da Universidade em defesa de seu próprio funcionamento. Ressaltando que, caso seja exigido pela Justiça que os servidores de cargo Auxiliar Técnico Universitário exerçam apenas as atividades designadas para os auxiliares conforme descrito no Plano de Carreira, esta medida pode causar uma situação delicada para a Administração Central da Uerj, pois vários serviços poderão deixar de ser realizados e a reitoria não poderá solicitar a esses servidores que exerçam atividades além das descritas, acarretando conivência com desvio de função, o que é proibido desde 1988.