Câmara aprova assédio moral como crime

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12/03), o Projeto de Lei 4742/2001, “que introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro – Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho”. De autoria do deputado federal por Pernambuco Marcos de Jesus, o PL estabelece pena de um a dois anos de detenção a quem “ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função”. A pena será acrescida em um terço no caso dos assediados serem menores de 18 anos. O projeto seguirá para o Senado Federal, no qual precisará de maioria simples de votos (41) para ser aprovado.
A aprovação na Câmara é uma importante conquista, ainda que parcial, da classe trabalhadora. Infelizmente a prática de assédio moral no ambiente de trabalho é mais comum do que pode aparentar. Uma das razões, além de a prática ainda não constituir crime no Código Penal, é a dificuldade de sua comprovação. Por isso, é importante que os moralmente assediados procurem reunir provas contra seus assediadores, como a presença de testemunhem. Contudo, com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis, como os celulares, essa comprovação está cada vez mais acessível. Dessa forma, os trabalhadores devem estar atentos às suas relações de trabalho e defender a sua saúde física e mental. Em caso de assédio, denuncie!

Na página do Sintuperj, há uma descrição sobre as formas de assédio moral e um e-mail para que os servidores da Uerj vítimas desta conduta denunciem. Confira em: http://www.sintuperj.org.br/assedio-moral/