Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de 26/09/2018

Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária dos servidores técnico-administrativos da Uerj realizada no dia 26/09/2018.

Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de 26/09/2018

1) Manutenção do estado de greve (ou seja, estado de alerta da categoria para a luta e podendo ser convocada assembleia e nova greve a qualquer momento), pelo enquadramento de todos os servidores, em especial os aposentados e pensionistas, de acordo com a Lei 7426/2016;

2) Exigimos urgência no enquadramento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas de acordo com a Lei 7426/16, em especial os aposentados que são nossa prioridade;

3) Todo apoio aos auxiliares que tem direito subjetivo ao enquadramento como técnico médio pelo artigo 14-A da Lei 6701/14 e estão sendo prejudicados por essa liminar na Representação de Inconstitucionalidade nº 0043864-93.2017.8.19.0000. O processo foi retirado de pauta do órgão especial do TJRJ e esperamos que seja julgado improcedente o pedido do Ministério Público, preservando essas famílias que dependem disso para se manterem. Não foi mudança de cargo! Foi uma restruturação na carreira, corrigindo um erro histórico na Universidade para esses servidores que ingressaram na UERJ entre 1974 e 1999, ou seja, antes da nossa primeira lei sobre a carreira (Lei 4.796/2006) e que foram enquadrados erradamente como auxiliares, sendo correto o cargo técnico-universitário;

4) Os aposentados têm que ser tratados como prioridade pelo RIOPREVIDÊNCIA, não podem ser atrasados por tramitação processual. Se a SEFAZ enquadrou o ativo, tem que enquadrar imediatamente os aposentados e pensionistas. Se há folha suplementar para os advogados pela determinação judicial dos 185%, então que haja folha suplementar para os aposentados ainda este mês! A isonomia e a prioridade para os aposentados, que são idosos, está garantida na Constituição (art.3º, IV CRFB) e no Estatuto do Idoso (art.71, §3º da Lei 10.741/2003), que define especificamente que para os idosos haja tramitação prioritária na administração pública. Ressaltamos que os aposentados já enquadrados pela lei 7426/2016, segundo informações, são os que se aposentaram a partir de 2016, o que garante para os demais a isonomia e o direito subjetivo ao enquadramento. Até o momento, os aposentados sequer receberam a diferença do enquadramento de 2014 (oficio nº60 / DEPAG-SRH / 2015) quando também foram deixados para depois. Nenhum aposentado ou pensionista ficará para trás;

5) Exigimos a progressão automática, enquanto não houver a plena instalação do CAPACIT, para que seja considerado o tempo individual de cada servidor. E exigimos que o processo sobre a progressão automática, que está pendente de parecer na DIJUR, seja encaminhado com urgência;

6) Participação da categoria no ato “ELE NÃO” no dia 29 de setembro de 2018;

7) Averiguar onde está o banner do SINTUPERJ, que estava próximo a portaria do hall do queijo; e

8) Convocação de ato na porta da reitoria em defesa dos aposentados que foram deixados para depois sem enquadramentos, no dia 04 de outubro de 2018 as 14h, caso seja necessário faremos também no RIOPREVIDÊNCIA. Ato pelo enquadramento dos aposentados e para mobilizar contra o parcelamento em 36 vezes, exigimos o pagamento integral para todos.