Departamento Jurídico do Sintuperj se manifesta sobre posição da UERJ na Representação de Inconstitucionalidade dos AU/TU

Advogado Jorge Braga durante o julgamento do processo de inconstitucionalidade (25/02)

Durante a Assembleia dos técnico-universitários da Uerj desta quinta-feira (02/05), o conselheiro universitário Jorge Luís Mattos (Gaúcho) fez a leitura do parecer do advogado do Sintuperj Jorge Braga sobre o posicionamento da Uerj ante à representação de inconstitucionalidade em tramitação no Órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio, que prevê o retorno de servidores técnico-universitários para o cargo de auxiliar-universitário. Braga ressalta que a Uerj foi colocada como requerido no processo uma vez que foi ela a propositora do Projeto de Lei questionado. Dessa forma, portanto, não existindo razões para que a Uerj não interponha recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e defenda o segmento da categoria técnico-universitária em vias de se submeter a uma redução de seus salários. Veja a íntegra do documento abaixo:

Parecer acerca da posicao como litisconsorte da UERJ na Representacao de Inconstitucionalidade em tramitacao no Orgao Especial do TJ_RJ

Parecer acerca da posição como litisconsorte, da UERJ, na Representação de Inconstitucionalidade em tramitação no Órgão Especial do TJ/RJ .

                                                 A questão, a nosso sentir, se apresenta muito simples, com a relação à pertinência subjetiva e temática da UER,J em exercer a capacidade postulatória para interpor recursos à Cortes Superiores, no presente caso.

                                               No elenco do polo passivo da relação processual, vemos de forma clara que a Desembargadora Relatora colocou a UERJ como Requerido, no mesmo patamar da ALERJ, vez que, foi de sua iniciativa, o Ante Projeto de Lei questionado, após crivo do Conselho Universitário.

                                               Acresce a todo este corolário, que a UERJ fez questão de intervir no feito através de sua Diretoria Jurídica, pedindo inclusive a anulação de todos os atos processuais, em vista da não intimação formal, o que foi rechaçado pela Desembargadora Relatora, sem antes porém, restituir o prazo para manifestação deste corpo jurídico.

                                               Há precedentes no STF de pertinências de Órgãos da Administração Indireta em ação de controle concentrado de normas, não sendo plausível ou razoável, que a UERJ, após todos estes atos, não venha a interpor o recurso ao STF, visto que nenhum prejuízo lhe causaria, ao revés, iria expor uma imagem aguerrida ao segmento da categoria, que esta em vias de se submeter a um decréscimo considerável em sua remuneração.

                                               Jorge Braga Junior.

                                               OAB/RJ 72994

                                               Departamento Jurídico do SINTUPERJ