Deputados derrubam veto e impedem reajuste exorbitante para advogados da Uerj

Depois de muita batalha e do trabalho realizado por Sintuperj e Asduerj, o plenário da Alerj, em sessão extraordinária, derrubou no dia de ontem (12/12) o veto parcial ao Projeto de Lei 2.641/2017, impedindo o reajuste de 185% para os advogados da Uerj e corrigindo a medida inoportuna que causaria a quebra de isonomia entre os servidores técnico-administrativos da instituição.

Em defesa da isonomia entre os técnicos da Universidade, o Sintuperj produziu uma nota que foi distribuída para todos os parlamentares em visita aos gabinetes e também por correio eletrônico (e-mail), mostrando os problemas que um aumento exorbitante destinado a apenas uma parte dos servidores causaria na Uerj.

Confira o teor da nota:

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017

Prezado (a) deputado (a) estadual que compõe a legislatura 2015-2018 da ALERJ,

O SINTUPERJ, Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, vem por meio deste solicitar a derrubada do veto parcial do governador Luiz Fernando Pezão ao Projeto de Lei nº 2641/2017, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que se mantido irá garantir aumento salarial de 185% (cento e oitenta e cinco por cento) aos servidores da UERJ enquadrados no cargo de Técnico Universitário Superior – Perfil Advogado.

Este aumento exorbitante, que quebra o princípio de isonomia entre as carreiras de servidores da Universidade, foi fruto de uma manobra destes servidores em benefício próprio, que conseguiu a inserção de duas emendas (9º e 10) à lei 7.426/2016 (que corrige distorções existentes no Plano de Cargos dos técnicos da UERJ) sem qualquer conhecimento da Reitoria da Universidade e das instâncias de deliberação da UERJ, como os conselhos superiores (CONSUN e CSEPE) e a assembleia da categoria de servidores técnico-administrativos. Mesmo os parlamentares da ALERJ não tinham conhecimento sobre estes artigos inseridos ao Projeto de Lei. Durante a sessão que aprovou o projeto, o deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) fez a leitura do mesmo na íntegra sem que os tais artigos fossem citados.

Vale ressaltar estes dois artigos foram vetados à época da sanção da Lei pelo governador Luiz Fernando Pezão, por considerar que estes quebravam a isonomia das categorias e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, em 14 de fevereiro deste ano, os deputados estaduais da ALERJ, novamente induzidos à erro e acreditando que estariam ajudando a UERJ, derrubaram o veto do governador.

Neste ano de 2017, o artigo 2º da Lei 2.641/2017 (conhecida como “Lei da carga horária dos Médicos”) buscou corrigir a situação mantendo incorporação de 50% à aposentadoria e triênio para os advogados da UERJ, mas retirando o aumento salarial de 185%. Contudo, ao ser enviado para a sanção, o governador Luiz Fernando Pezão, induzido à erro, vetou este artigo.

Caso o veto seja mantido, os advogados da UERJ receberão todos os efeitos contidos nos artigos 9º e 10 da Lei 7426/2016, quebrando a isonomia na carreira de técnicos. Vale lembrar que durante as negociações travadas no ano de 2016 a falta de condições financeiras dos cofres do Estado impediu que fossem obtidas conquistas para os trabalhadores do Hospital Universitário Pedro Ernesto, como o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base (ao contrário do praticado atualmente, que é o pagamento sobre o salário mínimo).

Contamos com a colaboração do (a) referido (a) parlamentar neste pleito.

Atenciosamente, saudações sindicais.

Diretoria Executiva do Sintuperj – Quadriênio 2015/2018