Liberdade de cátedra e de expressão é defendida pela Uerj e aprovada como Resolução pelo Consun

Em sessão realizada na manhã do dia 17/04, o Conselho Universitário da Uerj (Consun) aprovou resolução em defesa da liberdade de cátedra, da livre manifestação de pensamento nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão universitária. A medida teve origem após o caso da professora Camila Marques, do Instituto Federal de Goiás, que foi presa em sala de aula no dia 15/04 após denúncias de “doutrinação ideológica”, um episódio claro de flagrante desrespeito a atividade docente e a liberdade de expressão.

A resolução tem o objetivo de impedir o cerceamento da expressão do pensamento mediante violência, ofensa, ameaça ou qualquer forma de constrangimento, a prática de crimes de calúnia, difamação e injúria dentro do ambiente universitário e práticas de pressão ou coação da atividade docente.

Confira o documento:

Resolução Consun-Uerj – Livre exercicio da docência

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº /2019

Dispõe sobre normas e procedimentos que assegurem o livre exercício da docência no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso da competência que lhe atribui o §3º do Art. 9º do Estatuto da UERJ, aprovou em Sessão realizada em 17 de abril de 2019 e promulgou a seguinte resolução:

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 quanto à liberdade de expressão e ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas nas atividades de ensino, previstos no artigo 5º, V e IX, bem como acerca da Educação, do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, notadamente nos artigos 205, 206 e 207;

CONSIDERANDO os Arts. 1º a 3º do Estatuto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro que rege a sua constituição e fins; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº. 9.394/96, em especial nos seus artigos 3º e 43;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade e da moralidade;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de situações de assédio e intimidação no exercício profissional da docência no âmbito da UERJ;

CONSIDERANDO que todos os docentes, os discentes, os servidores técnico-administrativos e demais integrantes da comunidade universitária são livres para expressar seu pensamento e suas opiniões no âmbito da UERJ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurada, em todas as unidades acadêmicas da UERJ, a livre manifestação do pensamento no exercício da cátedra, princípio básico para a existência da Universidade, sendo uma garantia constitucional assegurada a todos os docentes nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão universitária.

Art. 2º Fica vedado no âmbito da UERJ:

I – o cerceamento da expressão do pensamento mediante violência, ofensa, ameaça ou qualquer forma de constrangimento ao docente no exercício da cátedra;

II – ações ou manifestações que configurem a prática de crimes de calúnia, difamação e injúria ou outros atos infracionais contra o docente no exercício das suas atribuições de cátedra;

III – qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Art. 3º A gravação de vídeos e de áudios durante a realização de aulas e demais atividades de ensino poderá ser realizada apenas se em comum acordo entre os presentes.

Art. 4º Em caso de ocorrência das situações previstas nos artigos 2º e/ou 3º desta Resolução, o docente deverá comunicar imediatamente o fato à Direção da Unidade Acadêmica e, caso necessário, à Direção do Centro a qual esteja vinculado. Parágrafo único. Nesta hipótese, o docente poderá demonstrar à autoridade referida no caput deste artigo a comprovação da ocorrência dos fatos acontecidos, valendo-se das provas legalmente permitidas, bem como de evidências que os tornem indiscutivelmente materializados.

Art. 5º O disposto nos artigos anteriores aplica-se aos servidores técnico-administrativos e aos discentes que participem no desenvolvimento de atividades acadêmicas na UERJ.

Art. 6º Cabe à Diretoria Jurídica, à Ouvidoria, aos Conselhos Superiores e aos demais órgãos pertinentes da UERJ, colaborarem para que se promova plenamente o previsto no Art. 4º desta resolução.

Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.