Radiologistas do Hupe se reúnem com reitoria da Uerj para revisão de parecer da Dijur. Liminar garante acumulação das matrículas

Lei não se discute, se cumpre. Este foi o recado dado pela Justiça durante a reunião realizada entre a reitoria da Uerj, o Sintuperj e os servidores de radiologia do Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe) na manhã da última terça-feira, 14/08.

A reunião foi solicitada pelos trabalhadores da radiologia e pelo Sintuperj para discutir o parecer emitido pela Diretoria Jurídica (Dijur), que produziu um parecer contrário ao direito dos técnicos em radiologia de acumular matrículas. Na mesa, além do reitor Ruy Garcia Marques, da vice-reitora Maria Georgina Muniz Washington e do coordenador geral do Sintuperj Jorge Luis Mattos de Lemos (Gaúcho), estavam a Superintendente de Recursos Humanos da Uerj (SRH), Márcia Caoduro, o Dr. Eduardo Magalhães, que compõe o corpo jurídico do sindicato, e uma comissão representando os servidores da área de radiologia do Hupe.

Além da solicitação por parte dos técnicos em radiologia para que seja revisto o parecer, levando em consideração as leis que garantem o direito adquirido pelos mesmos, foi discutida a posição da reitoria e da SRH sobre o tema. Questionado sobre o assunto, o reitor Ruy Garcia Marques declarou apoio ao pleito dos radiologistas, mas não se comprometeu diretamente com a garantia de acumulação dos servidores, afirmando que irá conduzir a questão para análise da Dijur. Em relação a SRH, a superintendente Márcia Caoduro declarou que não haverá qualquer alteração para os trabalhadores da radiologia até que toda a questão esteja dirimida pela Universidade.

Ao mesmo tempo em que as partes discutiam a revisão do parecer emitido pela Dijur, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) recebia a notificação, através de oficial de justiça, de liminar impetrada por um dos trabalhadores garantindo o acúmulo previsto em lei. Após ser avisada por um telefonema, a superintendente Márcia Caoduro recebeu a oficial e assinou a notificação da liminar.

Entenda o caso

No ano de 2016, o advogado Márcio Gonçalves Augusto, da Dijur, emitiu um parecer contrário à acumulação de matrículas por parte dos servidores de radiologia da Uerj, para um processo relativo a um radiologista lotado no Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe), utilizando como base a lei 7.394 do ano de 1985 (que regulava o exercício da profissão de Técnico em Radiologia antes da promulgação da Constituição Federal de 1988). No entanto, este direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal número 8.112 do ano de 1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), e pela Lei Estadual número 7.426 do ano de 2016 (que corrige distorções no Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos da Uerj). Ou seja, o parecer emitido pela Dijur levou em consideração uma lei que já havia sido superada pela própria Constituição Federal e por leis posteriores, que anularam a validade da lei usada como argumento para a análise jurídica da Diretoria Jurídica da Uerj.