Sintuperj convoca técnicos da Uerj para vigília na Reitoria, nesta terça (26/06)!

O Sintuperj encaminhou nesta segunda-feira (25/06) um ofício à Reitoria levantando com questões que pautarão a reunião entre o reitor, Ruy Garcia Marques, e as entidades representativas Sintuperj, Asduerj e DCE nesta terça-feira (26/06), às 16h. O encontro tratará sobre o processo de progressão na carreira e do enquadramento previsto na Lei 7426/2016 (que deveria ter sido implementado em agosto de 2017), além de pautas docente e estudantil.

O envio do ofício com os pontos de pauta e a reunião desta terça-feira foram acordados em encontro realizado entre as representações sindicais dos servidores da Uerj e a vice-reitora, Maria Georgina Muniz, após as assembleias técnico-administrativa e docente do último dia 18 de junho.

O Sintuperj convoca toda a categoria técnico-administrativa a concentrar-se no hall do queijo a partir das 15h. Em seguida, os trabalhadores seguirão até a Reitoria para manter vigília durante a reunião que iniciará às 16h.

Veja abaixo o questionário enviado à Reitoria:

SOBRE OS ENQUADRAMENTOS/REENQUADRAMENTOS

I – O enquadramento e todos os direitos compatíveis serão implementados para todos os servidores técnicos da Uerj ativos, aposentados e seus pensionistas? Nos termos da Lei 6701/2014 art. 17.

Art. 17 Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:

I – aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
II – aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei.

II – Se a Reitoria conseguiu marcar a Reunião com a SEFAZ para efetivar os enquadramentos da Lei 7426/2016?

III – Qual o procedimento que a Reitoria entende que deve ser feito para efetivar o direito reconhecido no processo E-26/007/3970/2017 acerca dos enquadramentos? Conforme pareceres da PGE e DIJUR.

IV – Qual será o marco temporal que a Reitoria requisitará para aplicação e implementação efetiva do art. 11 da Lei 7426/2016 junto à SEFAZ? Ou seja, 25 de agosto de 2016 ou 25 de agosto de 2017?

V – A Reitoria entende que cabe o pagamento do retroativo referente ao transcurso do tempo de 25 de agosto de 2016 até 25 de agosto de 2017? E o retroativo referente a implantação que não foi realizada até hoje, a Reitoria irá cobrar o pagamento do retroativo pelo atraso na implementação da Lei 7426/2016?

Esta pergunta baseia-se no parecer da Dra. Karla da Silva Vasconcellos: “[…] desde o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da vigência da Lei 7426/16 já havia direito subjetivo à aplicação do art. 11 da referida lei, então deverá ser implementado o enquadramento com efeitos retroativos.”

VI – A Reitoria irá adotar qual entendimento acerca do parcelamento em 36 meses dos 6 novos níveis da carreira, acerca do parecer da DIJUR que indaga se há ou não necessidade de parcelamento em atenção aos termos do art. 169 §1º CRFB? Ou ainda, se valerá a forma legal diferida a ser observada em 36 meses a partir da vigência da lei, ou seja, a partir de 25 de agosto de 2016 iniciou o período a ser parcelado, não cabendo interpretação que retire direito dos servidores.

O art. 11 da Lei 7426/2016 tem a seguinte redação:

Art. 11 – O Anexo III da Lei 6.701, de 11 de março de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, a contar 12 meses da data vigência desta Lei, acrescentando-se os níveis ali descritos, ficando seus efeitos, financeiros implementados em 36 (trinta e seis) parcelas mensais.

Pode-se ver que a vírgula após a palavra efeitos encerra uma ideia. Após, fala-se na implementação em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. Não havendo outra explicação a não ser que a implementação ocorrerá em 25 de agosto de 2017 e o seu parcelamento em 36 meses é a partir da publicação da lei, uma vez que assim determina o artigo 12 da Lei 7426/2016: “Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

SOBRE AS PROGRESSÕES FUNCIONAIS

VII – Gostaríamos de informações acerca do entendimento a ser adotado pela Reitoria acerca da progressão, uma vez que se implementada a lei com marco temporal até 25 de agosto de 2016 ou 25 de agosto de 2017 os servidores já possuem direito adquirido à progressão no período posterior a este marco temporal. Contudo, não fica claro se a reitoria adotará a progressão automática, com base no art. 9º §3º da Lei 6701/2014 que permite a progressão pelo tempo quando a Uerj não promover as demais condições. Por isso, encaminhamos a presente pergunta para que fique clara a intenção da Reitoria e as medidas que adotará.”

Clique abaixo para baixar o ofício com os pontos de pauta, e o processo de progressão e enquadramento na carreira:

Oficio – Reuniao sobre progressão e enquadramento

Progressão e enquadramento