Conselho Universitário da Uerj aprova peça orçamentária para 2019

A Uerj aprovou na manhã desta sexta-feira, 03/08, em sessão do Conselho Universitário, Consun, a peça orçamentária da Universidade que será encaminhada para o Governo do Estado e para a Assembleia Legislativa, Alerj, referente ao ano de 2019. Por unanimidade, os conselheiros acataram o relato do conselheiro Rodrigo Azevedo dos Reis, assim como os acréscimos feitos pelos demais representantes das unidades.

Além da aprovação da peça orçamentária e seus anexos, que serão encaminhados pela Administração Central e serão incluídos na Lei Orçamentária Anual do Estado, o conselheiro docente Guilherme Abelha também encaminhou a necessidade de já haver uma organização para iniciar as discussões para a composição do orçamento da Uerj para o ano de 2020, no qual está previsto para entrada em vigor o repasse da totalidade (100%) dos repasses duodecimais constitucionais. O conselheiro destacou a necessidade de uma discussão mais horizontal na universidade e da adoção de um plano diretor das unidades contendo as necessidades de investimento e a exposição das metas previstas e alcançadas por cada uma delas por período.

Consun aprova moção de repúdio contra liminar que concede aumento exorbitante para advogados da Uerj

Além das discussões envolvendo o orçamento da Uerj, a sessão do Consun desta sexta-feira serviu para que a comunidade universitária demonstrasse novamente toda sua indignação contra a atuação nefasta dos advogados da Dijur, desta vez por dois motivos. O primeiro foi a concessão no dia 20/07/2018, por parte da justiça, de liminar em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garantindo aumento exorbitante de 185%, aumento este já barrado pela Alerj após intensa luta de Sintuperj junto aos parlamentares. E o segundo ponto foi a produção de parecer, tecnicamente fraco e intelectualmente desonesto, no qual a Dijur considera ilícito o justo direito dos técnicos em radiologia de acumular matrículas, direito este garantido pela Constituição Federal de 1988, pela Lei 8.112 do ano de 1990, pela correção feita no Plano de Carreira dos técnicos da Uerj em 2016 em lei própria (Lei 7.426/2016). Além disso, a Uerj pode rever seus atos baseado na súmula 473 do STF. Este parecer foi produzido pelo advogado Márcio Gonçalves Augusto.

A bancada de servidores técnico-administrativos reagiu veementemente contra as atitudes tomadas pelos advogados da Uerj contra a categoria e em benefício próprio, encaminhando para apreciação do plenário uma moção de repúdio (por meio da conselheira Andrea Maria de Oliveira) e cobrando um posicionamento firme e coerente da Reitoria contra os fatos ocorridos (se pronunciaram neste sentido os conselheiros Luis Frederico Passeri [Fred], Jônatas Abreu, Alberto Dias Mendes e Marco Gayoso).

Também enfrentando os abusos dos advogados da Uerj, o conselheiro Jorge Luis Mattos de Lemos (Gaúcho) se pronunciou na abertura do expediente contra a ação da Dijur, relatando a covardia e deslealdade promovida contra os técnicos em radiologia. O conselheiro relembrou que estes profissionais, que também estiveram na sessão do Consun e ocuparam a assistência, são profissionais expostos ao trabalho em condições periculosas e insalubres e têm direito por lei a acumulação de matrículas. Jorge Gaúcho reivindicou ainda a marcação de uma reunião com a participação de representantes da Reitoria, do Sintuperj (coordenação e equipe jurídica), do advogado que produziu o parecer contrário aos técnicos em radiologia e a representação da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) para resolver a questão. E finalizou também cobrando uma posição firme contra a liminar concedida pela justiça em ação movida pela OAB que garante os exorbitantes 185% para os advogados da Uerj. Em vez de responder diretamente aos questionamentos, o reitor da Uerj, Ruy Garcia Marques saiu pela tangente e apenas declarou que será marcada na próxima semana uma reunião entre representantes da Reitoria e da Dijur para discutir a liminar.

O Sintuperj torna público a resposta política ao parecer do advogado Márcio Gonçalves Augusto, da Dijur, que considera ilícito o justo direito dos técnicos em radiologia de acumular matrículas:

Questão acumulação dos técnicos em Radiologia

O parecer do advogado da DIJUR (Diretoria Jurídica da UERJ) é fraco tecnicamente e desonesto intelectualmente, porque prestigia normas que não estão amparadas pela Constituição Federal. É um parecer com exclusivo intuito de prejudicar profissionais da saúde do HUPE, já tão depauperado por diversos outros graves problemas.

A verdade é que os advogados da UERJ nunca elaboraram teses jurídicas para ajudar os servidores, mas tão somente para prejudicá-los.

O advogado da UERJ escreveu, para negar o direito de acumulação dos técnicos em radiologia, que a Lei Federal 7.394/85 estabeleceu a carga horária máxima de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Ora, será que esse advogado não deveria saber que essa Lei Federal 7.394/85 é anterior à Constituição Federal de 1988, e que a Constituição, enquanto LEI MAIOR, não estabeleceu limite máximo de carga horária para profissionais de Saúde?

Será que esse advogado não tinha a obrigação de saber que o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, e o artigo 118, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.112/90, afastaram a aplicação dessa fatídica Lei Federal 7.394/85?

Mas o que o advogado da DIJUR deveria dizer, se fosse tecnicamente bom, se fosse honesto intelectualmente e se fosse inclinado a favorecer os profissionais de UERJ e do HUPE?

Deveria dizer que a limitação da carga horária prevista em lei ordinária NÃO poderia se sobrepor ao direito assegurado constitucionalmente de acumulação de cargos ao técnico de radiologia da UERJ-HUPE, porque isso seria negar vigência ao texto constitucional por norma decorrente de lei ordinária. Seria como dizer que uma ‘coisa menor’ (lei ordinária federal) NÃO pode revogar e falar mais alto que uma ‘coisa maior’ (Constituição da República).

E ainda, pela súmula 473 do STF, Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.

Então, é sempre assim: advogados da DIJUR sempre adotam teses jurídicas para “ferrar” com os servidores. Nunca elaboram teses e pareceres para prestigiar os servidores, para lhes garantir direitos, para lhes conceder segurança, estabilidade jurídica e paz no ambiente de trabalho, mesmo que tais teses sejam incompatíveis até com a lei maior do país, a Constituição Federal.

E olhem que já há um enorme déficit de profissionais de saúde nos hospitais pelo país afora. E além disso, para agravar a situação, ainda vêm advogados da DIJUR conjecturando pareceres e produzindo teses inconstitucionais para proibir o acúmulo lícito de cargos de técnico de Radiologia no HUPE e estimular ainda mais essa carência nos hospitais públicos.

Pergunta-se: com que objetivo os advogados da DIJUR fazem isso?

Um absurdo total!

Conselheiros da bancada discente são empossados no Consun

Logo no início da sessão do Consun desta sexta-feira, os conselheiros representantes da bancada discente tomaram posse para a legislatura, o que foi amplamente saudado pelo pleno. Após a leitura da ata de posse, feita pela secretária dos conselhos Sonia Fernandes de Medeiros, a palavra foi passada para a conselheira estudantil Tainara Mourão, representante do Centro de Ciências Sociais, que fez uma saudação.

Após a fala de Tainara a palavra foi cedida à sub-reitora de Graduação, Tânia Netto, que ficou responsável pelas boas-vindas formais aos novos conselheiros.

Consun aprova moção contra ataques do Governo Federal à Capes

Ainda na sessão desta sexta-feira, os plenário do Consun aprovou uma moção contra a atual política do Governo Federal que estrangula a pesquisa universitária no Brasil, evidenciada pela nota publicada na última quarta-feira, 01/08, pela Capes, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. No documento, a direção da Capes solicita que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) referente ao ano de 2019 não sofra cortes, pois caso isso aconteça os recursos necessários para o pagamento de bolsas de pesquisa e formação de docentes se esgotará em agosto do próximo ano, atingindo mais de 200 mil bolsistas.

A moção será publicada no site da Uerj.