Lei Maria da Penha: o que avançar depois de 12 anos

Em meio ao 12° aniversário da Lei que “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assistimos a exposição cada vez mais crescente de casos de agressões às mulheres. O aparente aumento, no entanto está mais condicionado a uma sociedade cada vez mais vigiada, e que flagra o que outrora se escondia na privacidade, e menos a uma possível e necessária denúncia das vítimas. Quando não se relacionam ao feminicidio.
A Lei “Maria da Penha” (11.340/06) foi um grande avanço social em direção do respeito à cidadania da mulher. Mas a garantia deste direito cabe primordialmente às próprias mulheres. E, nesse sentido, é fundamental que todas as vítimas de violência, seja fisica ou psicologica, denunciem. Evidente que pessoas não envolvidas, inclusive homens, podem – e devem – manifestar-se contra este atentado, mas somente a vítima consegue ter a total dimensão do que representa esta privação de sua dignidade .
O medo das possíveis consequências de uma denúncia de violência por parte de um homem, em geral a principal razão para o silêncio da maioria das mulheres, não pode impedir as vítimas de libertar-se de uma vida oprimida, depressiva e sem qualquer sentido. O homem que vale-se de sua superioridade física para submeter violentamente uma mulher já ultrapassou todas as barreiras que o impedem de decidir pela vida desta.
Portanto, você mulher vítima de violência, denuncie! Você não tem nada a perder se não as correntes.

Fonte da imagem: vermelho.org.br