Consun-Uerj aprova minutas de projetos de lei relacionadas a Adicionais de Insalubridade e Noturno, que deverão ser encaminhadas para o Executivo estadual

O Conselho Universitário da Uerj aprovou em sessão online realizada na última sexta-feira, 09/10, duas minutas de projetos de lei solicitando alterações no Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos (lei estadual 6.701 de 2014): o primeiro para que o adicional de insalubridade seja calculado tendo como parâmetro o salário-base dos trabalhadores e não o salário mínimo nacional, como é atualmente; e o segundo para a reconstituição do adicional noturno, direito dos servidores da Uerj que foi suspenso no ano de 1999.

As referidas alterações foram encaminhadas em conjunto pela conselheira Cassia Gonçalves Santos da Silveira na sessão do Consun-Uerj realizada em 03/07/2020, e após debate na referida sessão ficou decidido que as duas reivindicações seriam apreciadas em separado em dois projetos, que passariam pela apreciação da Comissão Permanente de Legislação e Normas do Consun antes de serem encaminhadas a plenário.

Abertura do expediente do Consun: reitor da Uerj aponta contingenciamentos em orçamento da Universidade

Ao início da sessão, que foi aberta pelo reitor Ricardo Lodi, o mesmo ressaltou que ninguém esperava que o período de isolamento social fosse tão extenso, e apontou questões referentes ao orçamento do Estado do Rio de Janeiro e seus impactos na Uerj, que sofreu um contingenciamento de 20%, principalmente em projetos de infra-estrutura e manutenção. Ainda de acordo com o reitor as contas da Uerj estão em dia até o momento, mas existe o risco de que esses contingenciamentos possam impactar nos pagamentos das empresas prestadoras de serviços e fornecedoras, o que pode causar problemas na instituição.

Confira agora como foram abordados os dois processos relativos aos servidores técnico-administrativos na sessão do Consun-Uerj de 09/10.

Cálculo do Adicional de Insalubridade sobre o salário-base: conselheiros defendem posição política da Uerj em defesa dos trabalhadores

O primeiro processo apreciado no Consun foi o de número 1012/2020, relativo a uma proposta de minuta de Projeto de Lei de alteração no Plano de Carreira dos técnicos, para a correção do cálculo do Adicional de Insalubridade sobre o salário-base, cabendo ao conselheiro Carlos Alberto Silveira a relatoria do mesmo. Em sua explanação, Carlos Alberto ressaltou que esta é uma demanda histórica dos trabalhadores da Universidade, além de apontar que o cálculo deste adicional sobre o salário mínimo é inconstitucional baseado em uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede este tipo de vinculação. O conselheiro apontou ainda que o Sintuperj em conjunto com os trabalhadores conquistou uma vitória, que foi a atualização do Adicional de Insalubridade que estava congelado com o valor do salário mínimo nacional do ano de 2015, e de acordo com a Universidade os setores responsáveis estão trabalhando para fazer o pagamento desses valores o mais rápido possível.

Seguindo com seu relato, Carlos Alberto apontou que neste momento em que a pandemia de COVID-19 já causou mais de um milhão de mortes em todo o planeta e que os profissionais da área da saúde, em especial os dos serviços de saúde da Uerj (Hospital Universitário Pedro Ernesto e Policlínica Piquet Carneiro), estão dedicando suas vidas no combate à doença, é lamentável que os trabalhadores da Universidade não tenham garantido o direito do cálculo correto do adicional de insalubridade, ressaltando ainda que em outras instituições de Ensino Superior estaduais esse direito do cálculo do Adicional de Insalubridade sobre o salário-base já é garantido.

Finalizando, o conselheiro solicitou que a Uerj, através do Consun, tome a posição política de aprovar a minuta de projeto de lei que deverá ser encaminhada para o Executivo e o Legislativo estadual para que essa distorção seja corrigida. Durante a discussão, diversos conselheiros apontaram a justeza do pleito dos técnicos e apontaram a necessidade deste direito também ser estendido aos professores que fizerem jus ao mesmo, criando formas para que o Adicional de Insalubridade também seja incluído na lei que rege o plano de carreira docente. Neste sentido, a direção do Sintuperj procurou a Asduerj para construir o projeto de lei de maneira conjunta, mas a entidade representativa dos docentes preferiu fazê-lo em separado. Após as contribuições dos conselheiros, a proposta de minuta foi aprovada por unanimidade.

Adicional noturno: após mais de 20 anos, Consun-Uerj toma posição a favor dos trabalhadores para reconstituição do direito

Após a aprovação do processo relativo ao Adicional de Insalubridade sobre o salário-base, entrou em pauta o processo 4119/2020, relativo a mais uma proposta de minuta de Projeto de Lei de alteração no Plano de Carreira dos técnicos, desta vez para a reconstituição do adicional noturno dos trabalhadores da Universidade. E novamente a relatoria ficou a cargo do conselheiro Carlos Alberto Pinto da Silveira, que iniciou sua apresentação lembrando que essa é outra pauta histórica dos trabalhadores da Universidade e contextualizou que este direito existia até o ano de 1999, quando o pagamento foi suspenso mesmo sendo um direito garantido tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989.

O conselheiro ressaltou que até o momento não foi de interesse do Governo do Estado encaminhar um projeto de lei sobre o assunto para o Legislativo estadual, fazendo com que os trabalhadores tenham que reivindicar judicialmente esse direito, com a justiça reconhecendo e dando ganho em algumas causas e não reconhecendo em outras. Carlos Alberto ressaltou que a apreciação e aprovação da minuta de projeto de lei pelo Consun-Uerj é uma maneira de fazer justiça com os servidores da universidade que são submetidos ao trabalho em condições extenuantes no horário noturno, tendo como base duas decisões judiciais: a súmula 213 do Supremo Tribunal Federal, que diz ser devida a concessão do adicional noturno ao trabalhador que exerce suas funções entre às 22h de um dia e às 06h do dia seguinte, ainda que o mesmo exerça suas funções em regime de revezamento; e decisão do ano de 2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que afirma ser direito constitucional dos servidores públicos estaduais que atuam como técnicos em enfermagem o adicional noturno, independente da ausência de normatização por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o que serve de jurisprudência para a reivindicação.

Após alguns esclarecimentos sobre a base de cálculo do adicional noturno (que é feito sobre o salário-base de cada trabalhador), a minuta foi aprovada por unanimidade e, a exemplo do que ocorrerá com a minuta de Projeto de Lei relativo ao adicional noturno, será encaminhada para o Executivo e o Legislativo estadual.