Lutem até o final! Consun exige todos os esforços da Reitoria da Uerj e da Dijur em defesa dos AU/TU

O Conselho Universitário (Consun) realizado na manhã desta sexta-feira, 15/03, debateu a situação dos servidores técnico-administrativos que estão seriamente ameaçados de perder seus justos direitos após o julgamento de 25/02 no Órgão Especial do TJ-RJ, quando 13 desembargadores consideraram inconstitucional os reenquadramentos dos servidores de nível Auxiliar Técnico Universitário (AU) para o cargo de Técnico Universitário (TU), e 08 desembargadores votaram pela constitucionalidade. E mesmo com essa decisão judicial, os conselheiros da Universidade, que receberam o advogado da Dijur Dr. Renato Ventura para esclarecimentos, deixaram claro o seu recado: que o corpo jurídico da instituição faça todos os esforços possíveis e impossíveis para garantir os direitos dos trabalhadores da instituição.

Durante as mais de três horas de sessão do conselho, foram apresentados pelo advogado da Uerj esclarecimentos sobre o julgamento no TJ-RJ, que causou extrema preocupação aos trabalhadores pela ameaça iminente de retorno ao patamar de Auxiliar Técnico Universitário e redução drástica de seus salários em até 50%. Dentre os conselheiros, houveram muitas críticas apontando falta de empenho em relação a atuação da Administração Central da Uerj e da Dijur na condução do caso.

Uma das críticas mais contundentes partiu do conselheiro Carlos Alberto Pinto da Silveira, da bancada de técnico-administrativos, apontando que a partir da chegada de denúncia anônima no Ministério Público, antes mesmo da admissão do processo, a Universidade imediatamente parou com os enquadramentos, contribuindo para a injustiça com os servidores. Outro ponto criticado pelo conselheiro foi a chamada por parte do MP para esclarecimentos, e nesta estiveram presentes a Procuradoria da Alerj e o Sintuperj com sua Diretoria Executiva e corpo jurídico, defendendo a Lei. No entanto, representando a Uerj, Carlos apontou que faltou a figura e a respeitabilidade do reitor de uma das maiores universidades do Brasil, o que poderia fazer inclusive com que a denúncia não fosse admitida, pois o apoio institucional da Uerj daria mais força à Lei. Finalizando, o conselheiro solicitou que a Reitoria e os advogados da Dijur devem buscar garantir os direitos dos servidores AU/TU fazendo o mesmo esforço jurídico e político que fizeram para defender o pleito dos servidores de nível Técnico Universitário Superior – Perfil Advogado, que hoje tem garantido um salário seis vezes maior do que ganhavam anteriormente e são a carreira que tem os maiores vencimentos da Uerj.

Outra intervenção durante a sessão do Consun que chamou a atenção para a necessidade da Reitoria e da Dijur buscar todas as alternativas possíveis em defesa dos AU/TU partiu da conselheira Cassia Gonçalves Santos da Silveira, também da bancada de técnico-administrativos. Cassia ressaltou em seu momento de fala que enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de recurso o corpo jurídico da Uerj não pode entregar os pontos. A conselheira afirmou que é importante que se façam todos os esforços jurídicos e políticos para evitar a redução dos salários dos trabalhadores da Universidade.

Além da exigência por parte dos conselheiros na sessão, outros pontos também foram encaminhados para que a situação dos técnicos AU/TU sejam resolvidas de maneira definitiva. Uma das principais propostas é a de formar uma junta com representantes jurídicos da Administração Central da Uerj (Dijur), Faculdade de Direito e do Sintuperj, para uma resposta rápida em relação a ameaça de redução dos salários por meio de medida cautelar no STF. Outra proposta é o início das discussões sobre a reformulação do Plano de Carreira, processo que levaria mais tempo e seria conduzido pela categoria de técnico-administrativos, sendo encaminhada em seguida para o Consun e suas comissões para avaliação. Também ficou indicada a formulação de um esboço de projeto de lei garantindo a manutenção dos salários dos técnicos AU/TU, que será encaminhado para aprovação para apreciação do Consun até o final do mês e, posteriormente, para o Governo do Estado e para a Alerj pela reitoria da Uerj.

Representante da Dijur explica atuação da Uerj na ação

Confira alguns questionamentos feitos pelos conselheiros e respondidos pelo advogado da Diretoria Jurídica da Uerj, Dr. Renato Ventura:

Do que trata a ação relativa aos técnicos da Uerj julgada no Órgão Especial do TJ-RJ em 25/02/2019?

R.: A Representação de Inconstitucionalidade julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/02/2019 contestou uma iniciativa do Consun/Uerj, da Alerj e do Governo do Estado, que buscaram com a Lei Estadual nº 7.426, do ano de 2016, corrigir uma injustiça histórica cometida contra cerca de 400 servidores que foram enquadrados de maneira incorreta na ocasião do primeiro Plano de Carreira (Lei 4.796, de 2006) e desde então vinham perdendo direitos. O objeto de análise foi o artigo 8º, que tem a seguinte redação:

“Art. 8º – A Lei 6.701. de 11 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Os servidores que ocupam o cargo de Auxiliar Técnico Universitário serão enquadrados como Técnico Universitário I, desde que apresentem o certificado de ensino médio completo e como técnico Universitário II, desde que apresentem certificado de ensino médio técnico e profissionalizante e cumulativamente executem as atividades compatíveis com o cargo.”

Parágrafo Único – Em caso de promoção, será contado o tempo de efetivo exercício na Universidade a partir do padrão I da categoria solicitada em formulário próprio.”

Na concepção do Procurador Geral de Justiça e presentante do Ministério Público, autor da ação, a lei violava o princípio da legalidade, no momento em que a resolução do Consun aprovou a ascensão funcional dos servidores, e também da lei do concurso público, pois a lei aprovada permitiu esta ascensão funcional sem que os servidores tivessem que passar por um concurso específico para tal.

Qual foi a estratégia utilizada pela Dijur em defesa dos técnicos da Uerj?

R.: Os advogados da Dijur traçaram suas estratégias de defesa por dois caminhos: o primeiro buscando uma modulação dos efeitos da decisão, para que os servidores não tivessem que devolver os valores já recebidos ao erário público, e o segundo defendendo uma declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, ou seja, levando em consideração a segurança jurídica e o interesse social para manter os efeitos da lei que foi questionada.

A Dijur obteve êxito na estratégia de modulação da decisão, mas não foi vitoriosa na tentativa de declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Isso significa que os servidores que receberam valores relativos aos reenquadramentos não precisarão devolver o dinheiro, mas assim que a decisão for lavrada e a Uerj for notificada a universidade deverá rever todos os reenquadramentos e retornar os servidores ao nível de carreira anterior.

É possível garantir de alguma forma os direitos dos trabalhadores reenquadrados, a partir do momento em que o valor dos salários tem natureza alimentar?

R.: Existe a possibilidade de dar entrada em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando reverter a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ. Ao mesmo tempo, é possível dar entrada em uma medida cautelar buscando a manutenção dos efeitos da lei até que o processo seja julgado no pleno do Supremo. Dois aspectos jurídicos deverão ser apreciados nessa situação: o perigo da demora (periculum in mora), que pode ser um complicador para a concessão da medida cautelar, e a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), por se tratar de uma questão que tem a ver com natureza alimentar, o que pode pender favoravelmente aos trabalhadores. Na avaliação do advogado da Uerj, a possibilidade de obter a medida cautelar é remota.

A decisão do Órgão Especial do TJ-RJ modifica a extinção do cargo de auxiliar técnico universitário (AU), conforme explicitado na Lei 7.426/2016?

R.: A extinção da carreira não foi objeto de análise na ação apreciada pelo Órgão Especial do TJ-RJ. No entanto, com a evolução da administração pública, há uma visão de que os cargos de nível elementar não são mais adequados dentro das necessidades laborais de uma universidade. O Estado tem a obrigação de dar educação para todos e possibilitar a ascensão de seus servidores.