Não ao corte nos salários! Bancada de técnicos do Consun questiona Reitoria da Uerj para evitar redução nos vencimentos

Em defesa dos servidores técnico-administrativos da Uerj, todos os esforços são válidos. E foi com esse espírito que os representantes da bancada dos técnicos foram para a sessão do Consun realizada na manhã de hoje, 10/05. Buscando realizar todos os esforços possíveis, os conselheiros buscaram de todas as maneiras evitar que a redução de quase 40% dos salários dos servidores técnicos nível auxiliar da Universidade fosse efetivada já na próxima folha do mês de maio (paga no mês de junho), além de impedir que esses trabalhadores tivessem que devolver valores de seus vencimentos recebidos na folha de abril (paga em maio) para o Estado.

Mas por que todos esses ataques contra os técnicos nível Auxiliar Técnico Universitário (AU/TU) da Uerj? A resposta está na ação oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), em relação ao artigo 14 da Lei Estadual 6701, do ano de 2014 (Plano de Carreira dos técnicos da Uerj). Com a aprovação da Lei Estadual 7426, em 2016, esses servidores tiveram uma justa correção em seus enquadramentos, mas que foi considerada inconstitucional no último dia 25/02, após denúncia anônima acatada pelo Ministério Público e ação movida junto ao TJ-RJ. Em tese, os efeitos da decisão do tribunal passariam a valer a partir da publicação do acórdão, o que ocorreu no dia 23/03, mas a Uerj, que deveria ser a cumpridora da decisão judicial, não foi notificada oficialmente (até o momento da publicação desta matéria).

Conselheiros técnico-administrativos rebatem reitor: não existe cumprimento de decisão judicial sem intimação

Partindo desse princípio, os membros da bancada dos técnicos cobraram uma explicação do reitor Ruy Garcia Marques, que no início do Consun afirmou que teria sido “instado” a cumprir a decisão do acórdão, reduzindo em 40% os salários dos técnicos AU/TU e ainda descontando os valores pagos na folha de abril, o que faria com que esses trabalhadores ficassem praticamente sem salário no próximo mês de junho. Contrário a essa interpretação da reitoria, o conselheiro Jorge Luis Mattos de Lemos (Gaúcho) perguntou ao reitor se essa afirmação de ser “instado” a cumprir a decisão teria sido por intimação judicial. Em resposta, o reitor disse que havia sido instado a cumprir a decisão pela Justiça.

Para responder o questionamento de Gaúcho, o reitor solicitou permissão ao plenário do Consun para que representantes da Dijur pudessem esclarecer a situação. Com a autorização para acesso, foi chamada a advogada da Uerj Renata Leão, que iniciou sua explanação dizendo que o corpo jurídico da Universidade já havia empreendido todos os esforços possíveis neste caso, e que quaisquer outras medidas judiciais subsequentes só poderiam ser tomadas pelo corpo jurídico da Alerj, através de sua Procuradoria, ou pelo corpo jurídico do Sintuperj, pois a situação demandava questões referentes a perda de verba alimentícia de sua base filiada.

Com a participação da representante do corpo jurídico da Uerj, o conselheiro Jorge Gaúcho voltou a questionar incisivamente sobre a intimação judicial, único documento que determinaria o cumprimento da decisão do Órgão Especial do TJ-RJ e obrigaria tanto a redução do salário quanto a devolução do valor pago aos auxiliares na folha de abril. Em resposta, a advogada reconheceu que a Uerj não foi notificada pela justiça através de intimação, e o cumprimento da decisão do acórdão se deu por um aconselhamento do MPE, que é parte contrária na ação. Ou seja, não há determinação do tribunal para que a Uerj diminua imediatamente os salários dos trabalhadores.

Ao ser esclarecida essa questão, o reitor Ruy Garcia Marques tentou retomar sua posição de cumprir uma decisão judicial que não havia sido notificada através de intimação, ressaltando que como representante da universidade ele pode ser processado por improbidade administrativa, podendo até mesmo ser preso. Em resposta, o conselheiro Jorge Gaúcho e a conselheira Cleier Marconsin, da bancada docente, afirmaram que por se tratar de uma posição em defesa dos trabalhadores da Uerj, toda a comunidade universitária estaria disposta a defender o reitor e impedir sua prisão, pois não há ameaça que impeça os trabalhadores da instituição de lutar por seus direitos. Gaúcho afirmou ainda que coordenadores de gestões passadas do Sintuperj também sofreram ameaças de prisão e mesmo assim se mantiveram na luta.

Defesa dos auxiliares: ainda existem possibilidades jurídicas e políticas

Ainda na sessão do Consun, o espaço foi aberto para a participação do também advogado da Uerj Renato Ventura, responsável da Universidade pela condução da ação no TJ-RJ, que apontou a possibilidade de um caminho jurídico para evitar que os técnicos AU/TU tenham seus salários drasticamente reduzidos. Trata-se de um recurso extraordinário que a Procuradoria da Alerj ou o Sintuperj podem dar entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão dos efeitos imediatos da decisão proferida pelo TJ-RJ. De acordo com Renato, há uma jurisprudência em relação a essa medida, datada de janeiro deste ano, no entanto ela não é considerada fácil. Tudo depende da interpretação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Além da decisão jurídica, o plenário do Consun debateu as medidas políticas que podem ser tomadas para evitar a perda de direitos dos técnicos AU/TU. Uma dessas medidas foi aprovada pelos conselheiros, que é o prosseguimento das negociações com a Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia para que o Executivo estadual encaminhe à Alerj um projeto de lei garantindo a manutenção dos salários por meio de uma VPNI, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (Processo 3136/2019, de relatoria do conselheiro Jônatas Aarão). Esse expediente serve como um paliativo para que os trabalhadores não tenham seus salários diminuídos.

Outro processo analisado pelos conselheiros foi o encaminhado pelo Sintuperj (processo 2949/2019, também de relatoria do conselheiro Jônatas Aarão), com o objetivo de remodelar o Plano de Carreira criando mais duas categorias de técnicos e corrigindo definitivamente a situação dos servidores AU/TU. Após ser encaminhado pelo Sindicato para a Reitoria, a mesma o reencaminhou para análise da Dijur, que inseriu no mesmo outras questões que não estavam relacionadas com o tema principal. Por conta disso, a relatoria encaminhou pela não aprovação do mesmo, o que foi seguido pelo plenário do Consun.