Reenquadramento: resumidas as principais dúvidas dos servidores

A Superintendência de Recursos Humanos da Uerj (SRH) emitiu na última quinta-feira, 20/09, uma circular comunicando a implantação dos reenquadramentos dos servidores técnico-administrativos da Universidade que está estabelecido na Lei Estadual 7.426/2016, que corrige distorções no Plano de Carreira.

Além da circular, que está disponível no site, também estão listados os servidores que foram reenquadrados e os padrões correspondentes (consulta pela matrícula)

Auxiliar Técnico Universitário I (AU-I):

Auxiliar Técnico Universitário II (AU-II):

Técnico Universitário I (TU-I):

Técnico Universitário II (TU-II):

Técnico Universitário Superior (TUS):

Após inúmeras discussões, reuniões e a participação ativa da categoria para que essa conquista fosse obtida, é necessário que sejam esclarecidas algumas questões referentes a esses reenquadramentos:

– Qual o meu padrão para o reenquadramento?

A tabela de referência para os reenquadramentos também está disponível no site da SRH e leva em consideração a quantidade de anos completos em que você, servidor, estava na Uerj no dia 28/08/2017 em efetivo exercício.

Observação: No entendimento do Sintuperj, os efeitos financeiros da Lei 7.426/2016 tiveram início no dia 25/08/2017. Ou seja, o cálculo de dias reenquadrados no mês de agosto deverá corresponder a 25/31 (vinte e cinco, trinta e um avos) do mês de agosto de 2017, ou seis dias trabalhados.

Essa dúvida na quantidade de dias consta apenas no primeiro mês, agosto de 2017. A partir de setembro de 2017 é contado normalmente 1/36 (um, trinta e seis avos) por mês a mais no salário.

– Como será o pagamento desse reenquadramento?

Para os servidores que estão reenquadrados até o nível X (10), o reenquadramento irá constar em sua totalidade no próximo contracheque com retroativos. Já para os servidores que estão acima do nível X (10), sendo reenquadrados entre os níveis XI (11) e XVI (16), o pagamento será feito em 36 parcelas, seguindo a fórmula abaixo:

Setembro/2017: Vencimento-base + 1/36 avos da diferença;

Outubro/2017: Vencimento-base, contando com o acréscimo de reenquadramento do mês anterior (setembro/2018) + 1/36 avos da diferença;

Novembro/2017: Vencimento-base, contando com o acréscimo de reenquadramento do mês anterior (outubro/2018) + 1/36 avos da diferença;

E assim seguidamente.

Exemplo para melhor entendimento:

Essa diferença é a cada mês sobre o equivalente a 1/36. Lembrando que agosto de 2017 são só 6 dias e os outros meses 1/36 a mais por mês por parcela integralizada.

A grosso modo, é como se você, servidor, dividisse essa diferença (R$ 1.043,61 para o TU-II do exemplo acima) por 36 e acrescentasse no seu salário essa parcela a cada mês de forma acumulada. Ou seja, um aumento de R$ 28,98 por mês para esse exemplo do TU-II que vimos acima.

Assim, seu salário atual seria o que você já recebe no nível 10, mais o aumento de 28,98 por mês a cada mês, se você for TU-II. Ou o valor que você calcular em cada cargo e categoria.

– Os retroativos também serão pagos?

Sim. De acordo com a circular da SRH, os retroativos que correspondem os meses de agosto de 2017 a agosto de 2018 serão pagos no próximo contracheque, na sua integralidade. Ou seja, cada valor a maior que você deveria ter recebido nesses 13 meses.

Lembrando que, como os efeitos financeiros da Lei 7.426/2016 tiveram início no dia 25/08/2017, o valor do mês de agosto irá corresponder a 25/31 avos do mês, ou seis dias trabalhados.

– Os aposentados também estão contemplados nesses reenquadramentos?

Para os servidores aposentados após 2016, os efeitos desses reenquadramentos estarão valendo. Já para os servidores que se aposentaram antes da vigência da Lei, cabe ao Rioprevidência tomar as medidas necessárias para a realização desses reenquadramentos. A SRH já se disponibilizou para enviar ao órgão todas as informações necessárias.

– Servidores Técnicos Universitários Nível Superior:

Antes da Lei 7.426/2016, havia uma diferença nos enquadramentos dos servidores de nível Superior (Técnico Universitário Superior – TUS). Enquanto os demais níveis eram enquadrados a cada 02 (dois) anos, esses servidores eram enquadrados em 03 (três) anos. Como tempo de vida é igual para todos, essa distorção foi corrigida na lei e os servidores de nível Superior também passaram a ser enquadrados em 02 (dois) anos.

Essa diferença de contagem de tempo de enquadramento gerou também uma diferença nos valores. Ou seja, há casos em que servidores que estavam abaixo do nível X (10) passarão a estar igualados ou acima do nível XI (11). E por conta disso, haverá uma adaptação nos pagamentos dos valores que serão pagos a esses servidores.

Os pagamentos que os servidores de nível Técnico Universitário Superior (TUS) serão feitos em duas partes, da seguinte forma: A primeira, que será paga integralmente, corresponde a todos os valores referentes até o padrão X (10). E a segunda, que corresponde aos padrões acima do X (10), será pago em 36 parcelas.

Exemplo: Servidor nível Técnico Universitário Superior, reenquadrado do padrão VII (7) para o padrão XII (12):

1) Os valores correspondentes aos padrões VII (7) a X (10) serão pagos de forma integral;

2) Os valores correspondentes aos padrões XI (11) e XII (12) serão pagos em 36 meses, conforme tabela apresentada:

Setembro/2017: Vencimento-base + 1/36 avos da diferença;

Outubro/2017: Vencimento-base, contando com o acréscimo de reenquadramento do mês anterior (setembro/2018) + 1/36 avos da diferença;

Novembro/2017: Vencimento-base, contando com o acréscimo de reenquadramento do mês anterior (outubro/2018) + 1/36 avos da diferença;

E assim seguidamente.

– Progressão funcional automática

Outro ponto que deve ser analisado é a reivindicação da categoria de técnico-administrativos para que seja adotada a progressão automática, já que a Uerj não promoveu o Programa de Capacitação (Capacit). Esta é uma pauta de luta do Sintuperj, que já pediu para a Reitoria e para a SRH que seja adotada.

Neste momento, o pleito da progressão automática está sendo apreciado pela Diretoria Jurídica da universidade (Dijur), que deverá emitir um parecer sobre o tema. Esta análise já está se arrastando na Dijur há meses, tendo inclusive o advogado responsável solicitado esclarecimentos para a SRH, que retornou o que foi pedido.

Estamos no aguardo deste parecer, que também trará inúmeros detalhes para discussão, como por exemplo a forma que se dará a contagem do tempo para a progressão funcional. Exemplo: no caso de um servidor que passaria para o padrão seguinte na carreira em setembro de 2017, esse servidor não pode por poucos dias ficar prejudicado. Cada servidor entrou na UERJ num mês diferente, não podemos admitir que esses meses de diferença sejam “jogados fora” sem progressão. Além do mais, desde agosto de 2017 até hoje já temos vários servidores que poderiam progredir. Mas essa luta é outra. O foco agora é garantir que de fato recebamos e que esse enquadramento seja efetivado. A luta continua!

Considerações finais

É preciso ressaltar que as contas apresentadas nesse esclarecimento não são simples de serem feitas. É necessário que você, servidor, confira o contracheque (que deve estar disponível no próximo dia 25 ou 26/09) com as alterações lançadas de maneira oficial. E fique atento, pois a responsabilidade do fechamento da folha é da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Caso apareçam outras dúvidas ou novas informações, o Sintuperj irá disponibilizar nesta matéria as explicações devidas. A SRH também disponibilizou o e-mail enquadramento@srh.uerj.br para tirar as dúvidas dos servidores.