Vitória! Uerj regulamenta progressões funcionais e enquadramento com paridade dos auxiliares técnicos universitários aposentados

Depois de inúmeras reivindicações do Sintuperj e de muito diálogo com as instâncias de administração da Uerj, finalmente os servidores técnico-administrativos da universidade terão seu justo direito à progressão funcional regulamentado de maneira correta. Na tarde da última sexta-feira, 10/03, a Reitoria da Uerj publicou o Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) número 023/2023 que estabelece as regras para a progressão funcional.

No AEDA emitido pela Reitoria estão dispostas como regras a progressão dos técnico-administrativos a cada 24 meses, avaliação periódica de desempenho, e aperfeiçoamento profissional e acadêmico por meio do Programa Capacit-Uerj. Para a efetivação das progressões será formada uma comissão, com o objetivo de garantir a lisura do processo. A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) será o órgão responsável pela execução técnica de todos os procedimentos para as progressões funcionais.

Por solicitação do Sintuperj os servidores com progressão  prevista para ocorrer no ano de 2022 (referente ao biênio 2021/2022) estão  dispensados da realização da avaliação especial de desempenho e de apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao programa Capacit-Uerj. Já os servidores com progressão prevista para ocorrer no ano de  2024 (referente ao biênio 2022/2023) estarão dispensados da realização da avaliação especial de desempenho e de apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao programa Capacit no ano de 2022, mas deverão atender a ambos os critérios no ano de 2023.

A regulamentação da progressão funcional é uma luta travada pelo Sintuperj desde a aprovação e implementação da reformulação do Plano de Carreira, no ano de 2014, e o AEDA vem corroborar esse direito. A posição do Sintuperj sempre foi a de defender que as progressões funcionais fossem realizadas levando em consideração a data de entrada do servidor na universidade e seu tempo de efetivo exercício, garantindo a realização da progressão sem nenhuma margem para dúvidas. Em diversas reuniões com Reitoria, Procuradoria Geral da Uerj (PGUerj) e SGP-Uerj a Diretoria Executiva do Sintuperj apresentou essa demanda como ponto primordial, reivindicando o pleito e apresentando propostas para que essa regulamentação fosse efetivada.

A regulamentação é uma vitória que deve ser comemorada pelos servidores técnico-administrativos da Uerj e o Sintuperj se orgulha de ter trabalhado incessantemente para essa conquista.

Confira o AEDA 023/2023, publicado no dia 10/03 pela Reitoria da Uerj

AEDA 023/REITORIA/2023

Nota emitida pela Reitoria também regulamenta paridade de auxiliares técnicos universitários aposentados

Também consta na nota oficial emitida pela Reitoria da Uerj na última sexta-feira a confirmação do enquadramento dos servidores auxiliares técnicos universitários aposentados em relação aos ativos. Também uma pauta de reivindicação do Sintuperj, baseada na Lei Estadual 8.436/2019, esses enquadramentos fazem justiça aos trabalhadores que tanto se dedicaram à universidade e estavam tendo o direito à paridade negado.

Pela regra estabelecida no AEDA, todos os servidores no cargo de auxiliar técnico universitários que concluíram o Ensino Médio antes de se aposentar terão direito a paridade, sendo enquadrados na categoria III, e os trabalhadores que possuírem ensino profissionalizante ou formação especializada serão enquadrados na categoria IV. A execução dos procedimentos e a notificação ao Rioprevidência serão feitos pela SGP-Uerj.

A reivindicação desse direito à paridade foi pauta encaminhada pelo Sintuperj à Reitoria da Uerj em diversas oportunidades, tanto com o envio de ofícios quanto em reuniões. Essas reivindicações levaram a Procuradoria Geral da Uerj (PGUerj) a reanalisar um parecer sobre o tema e apontasse posição favorável à garantia desse direito.

Com informações da Comuns (Diretoria de Comunicação Social da Uerj)

https://www.uerj.br/noticia/reitoria-estabelece-normas-para-progressao-funcional-dos-servidores-tecnico-administrativos-da-uerj/