Regime de Recuperação Fiscal e novas regras do funcionalismo: o que muda para os trabalhadores do serviço público?

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Cartilha Regime de Recuperação Fiscal e Novas regras para servidores

O Sintuperj vem por meio deste material informativo apresentar as mudanças contidas nas matérias aprovadas na Alerj, que englobam o Regime de Recuperação Fiscal e o Pacote de Ajustes nas regras do funcionalismo público estadual.

Confira:

Principais alterações aprovadas na Alerj

Aposentadoria

Foi alterada a idade de aposentadoria voluntária para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de janeiro de 2022, passando a ser de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.

Os servidores atuais terão duas regras de transição.

A primeira delas é a pontuação, em que a soma da idade do servidor com o tempo de contribuição tem que dar 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).

Já os servidores que estão em vias de se aposentar terão um pedágio de 20% sobre o tempo que falta. Exemplo: quem está a 15 meses de se aposentar, terá que trabalhar mais 03 meses.

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 19/98 (junho de 1998) NÃO são atingidos pelas mudanças e NÃO precisam cumprir este pedágio.

As pensões NÃO sofreram alterações.

O abono de permanência NÃO sofreu alteração.

Triênios

Por acordo entre o governo e os deputados, fruto de forte pressão dos servidores, os triênios NÃO serão alterados para os atuais servidores e para os que forem aprovados em concursos cujo edital tenha sido publicado até 31 de dezembro de 2021.

Para os futuros servidores, o Governo do Estado criará um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço. Se o servidor fizer um novo concurso para o mesmo órgão, poderá manter o adicional, mas ele não garantirá progressão dos triênios na nova carreira.

Licença-Prêmio

Por acordo entre o governo e os deputados, fruto de forte pressão dos servidores, a licença-prêmio NÃO será alterada para os atuais servidores. Para os futuros servidores, será transformada em licença-capacitação.

Concursos

Foi também autorizada a realização de concurso público para cobrir vagas de servidores que se aposentaram a partir de 6 de setembro de 2017, data de entrada no primeiro Regime de Recuperação Fiscal.

Reajuste

Com a aprovação do pacote, o governo se compromete a garantir a recomposição salarial em torno de 22%, referente à inflação medida pelo IPCA desde 2017, que será paga em 03 anos, começando em janeiro de 2022.

O Sintuperj esteve junto com as demais entidades que compõem o Fosperj, Fórum Permanente dos Servidores Públicos Estaduais, lutando para defender os direitos dos trabalhadores do funcionalismo público. Por meio dessa intervenção conjunta, garantimos a manutenção de direitos históricos dos trabalhadores.

Projeto 4.852/2021 – Adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal

Texto Original: A mensagem inicial do governo previa a extinção de todos os concursos durante o regime.

Após pressão do Sintuperj e do Fosperj: O governo poderá realizar concursos nas áreas de Saúde, Ciência e Tecnologia, Educação e Segurança. Durante a vigência do novo RRF também poderão ser realizados concursos para provimento de cargos efetivos em caso de vacância a partir de 06/09/2017, data da entrada no primeiro regime.

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 63/21 – Reforma da Previdência Estadual

Texto Original: Mesmas regras dos novos para os antigos servidores em relação ao cálculo da aposentadoria. Ocupantes dos cargos de agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis não teriam direito à redução da idade mínima.

Após pressão do Sintuperj e do Fosperj: O cálculo da aposentadoria de futuros servidores foi mantido assim como a mensagem em original em 100% das contribuições, sendo que o valor final será calculado sobre 60% da média aritmética de todas essas contribuições. Já o cálculo para as aposentadorias manteve as mesmas regras atuais, inclusive para os concursados antes de 1998. Agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis terão direito à redução de cinco anos devido à periculosidade das carreiras, o que, na prática, reduz idade mínima de aposentadoria de 55 para 50 anos para ambos os sexos.

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 63/21 – Reforma da Previdência Estadual

Texto Original: Acabava com o abono permanência e alterava o benefício de pensão por morte que passava a contar com cota familiar de 50% do valor, acrescido de 10% a cada dependente. Na regra de transição por pedágio, a ampliação da contribuição por tempo de serviço estava em 100%.

Após pressão do Sintuperj e do Fosperj: As regras atuais com relação ao abono permanência e a pensão por mortes foram mantidas. A regra atual mantém 100% do benefício para salários de até R$ 6 mil. Ampliação da contribuição por tempo de serviço em 20%. Ou seja, se a pessoa tinha dois anos para a aposentadoria, deveria trabalhar quatro. Com os 20%, dois anos e meio, mais ou menos.

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/21 – Altera a regra para triênio e licenças

Texto Original: Extinção dos triênios para os atuais e futuros servidores. Extinção das licenças-prêmio. Extinção da progressão e promoção nas carreiras.

Após pressão do Sintuperj e do Fosperj: Adicional por tempo de serviço valendo a todos os atuais servidores e todos os que entraram por concursos até 31 de dezembro de 2021. Para os futuros servidores foi autorizada a criação de adicional por tempo de serviço com base na avaliação de desempenho e capacitação, com a inclusão de prazo máximo para regulamentação do benefício. As licenças-prêmio foram mantidas, somente a conversão em pecúnia indenizatória não poderá ser concedida. A progressão e a promoção de carreiras foram mantidas.

(Com informações do Fosperj e do Sind-Justiça)

O Sintuperj avalia que a aprovação do RRF e do pacote traz impactos para os novos servidores a partir de primeiro de janeiro de 2022. Mas o fato é que não podemos esmorecer.

Temos um dever de casa importantíssimo nestes próximos anos, que é unir as categorias do serviço público e a população em defesa dos seus direitos, estendendo estes para os novos trabalhadores que virão.

Os servidores públicos são primordiais e indispensáveis para o crescimento de nosso povo, de nossa gente, e um dos principais pilares na defesa de um Rio de Janeiro forte, na busca da excelência que transformará o Estado numa potência socioeconômica.