Sancionada Lei que autoriza recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro

Foi publicada nesta sexta-feira (15/10) Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a sanção do governador Cláudio Castro ao projeto de lei 4680/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, que autoriza o Executivo a recompor os salários dos servidores públicos fluminenses.

Publicado sob a forma de Lei 9436/2021, ela autoriza a recomposição salarial referente ao período de 06 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2021 em três parcelas:

“I – a primeira referente a 50% (cinquenta por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado nos termos do § 1º, pagos no primeiro bimestre de 2022;
II – a segunda referente a 25% (vinte e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro bimestre de 2023;
III – a terceira referente a 25% (vinte e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro bimestre de 2024”.

A Lei também autoriza o Executivo a realizar a recomposição anual dos salários dos servidores a a partir de janeiro de 2023, simultaneamente à segunda e terceira parcelas de 25% da recomposição anteriormente citada.

Atenção, servidores!

Apesar da sanção pelo governador do Estado das referidas autorizações para a recomposição salarial dos servidores públicos, existe um parágrafo que desobriga o Executivo ao cumprimento da Lei “nas hipóteses de calamidade financeira declarada”. Portanto, é de extrema importância que os trabalhadores fiquem atentos aos aspectos políticos, econômicos e financeiros do Estado do Rio de Janeiro e mantenham-se vigilantes ao cumprimento das recomposições.

Confira abaixo a publicação da Lei que autoriza as recomposições salariais dos servidores públicos estaduais:

Lei 4680 – Diario Oficial de 15 de outubro de 2021