Sintuperj entra com ação em defesa dos triênios

O Sintuperj impetrou ação de amicus Curiae que visa garantir a constitucionalidade do pagamento dos triênios, nesta quinta-feira (21/05). Juridicamente, a medida significa que o sindicato entra como auxiliar das partes que pretendem a declaração da constitucionalidade do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos. Em entrevista, à Imprensa do Sintuperj, o advogado do sindicato Jorge Braga deu maiores detalhes sobre a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782) ajuizada pelo então governador Sérgio Cabral, em 2012 (Relembre: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=208301&tip=UN).

Segundo Braga, a ADI encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o referido ano. Em 2020, o STF deu-lhe prosseguimento, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, visando à realização de um julgamento virtual, mas sem a participação das partes interessadas. Em resposta, o Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fosperj) que reúne entidades representativas como o Sintuperj mobilizaram-se junto à Alerj, cuja Procuradoria entrou com petição requerendo a retirada de pauta do julgamento da ADI.

Entre as alegações a favor da manutenção dos triênios, o advogado apontou que a existência do adicional por tempo de serviço é anterior à própria Constituição federal, sendo prevista no decreto 220 de 1975 (estatuto dos servidores públicos). E a lei que fala especificamente dos triênios é de 1987. Desta forma, segundo Braga, a Constituição apenas referendou o que já existia, recepcionando as legislações anteriores.

Além disso, reitera o advogado, a Constituição garante autonomia para os estados disporem sobre o seu regime jurídico. E “o Estado não significa somente o Executivo. Uma Assembleia Constituinte, que regulamente os poderes, tem mais força normativa do que a Lei do Executivo. Quando a Constituição fala, as demais legislações se calam”, explicou.

Ele acrescentou ainda como defesa dos triênios o princípio da segurança jurídica, pois há mais de 31 anos o adicional está incorporado ao patrimônio do servidor público, estando, portanto, atrelado ao cargo. Diferente, exemplificou, de uma função gratificada na qual pode-se dispor pela vontade política.

Por fim, Braga lembrou que os triênios foram criados como uma forma de compensar os servidores públicos pelo não recebimento de fundo da garantia por tempo de serviço (FGTS).

Veja ao lado a íntegra da ação de amicus curiae: Sintuperj amicus curiae ADI 4782

Acompanhe a tramitação da ADI 4782:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4247736